Ouça agora

Ao vivo

Play
Pause
Sorry, no results.
Please try another keyword
Thiago Pampolha é eleito vice-presidente do TCE/RJ
Destaque
Thiago Pampolha é eleito vice-presidente do TCE/RJ
Taxa de desemprego é a menor para o trimestre desde 2012
Brasil
Taxa de desemprego é a menor para o trimestre desde 2012
Alerj aprova mudança de nome da estação das barcas de Charitas para Paulo Gustavo
Destaque
Alerj aprova mudança de nome da estação das barcas de Charitas para Paulo Gustavo
Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Paulo de Frontin
Política
Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Paulo de Frontin
Nova Iguaçu lança o III Prêmio Literário Antônio Fraga
Notícias
Nova Iguaçu lança o III Prêmio Literário Antônio Fraga
Big Brother de São Gonçalo ajuda a prender ladrão
Destaque
Big Brother de São Gonçalo ajuda a prender ladrão
Projeto do MARAEY de Maricá é apresentado para empresários de SP
Brasil
Projeto do MARAEY de Maricá é apresentado para empresários de SP

Desfecho de julgamento sobre porte de maconha é adiado após Toffoli abrir divergência

O julgamento será retomado na próxima terça (02/07).
Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) segue a um voto de reconhecer que o porte de maconha para consumo próprio não é crime. Os ministros também debatem critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes. O julgamento será retomado na próxima terça (02/07).
A Lei de Drogas não pune o porte com pena de prisão. Por isso, cinco ministros consideram que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Até o momento, prevalece posição de que a dependência é um problema de saúde pública e que os usuários não devem ser tratados como criminosos.
A pena para os usuários deve permanecer a mesma prevista na legislação – advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Os ministros ainda vão decidir se mantém ou não a prestação de serviços comunitários.
O ministro Dias Toffoli foi o único a se manifestar nesta quinta-feira (20) e abriu uma divergência parcial. O voto foi para manter a legislação como está, com a ressalva de que, na avaliação dele, ela já não criminaliza o usuário.
Critérios para diferenciar usuários de traficantes
A segunda etapa do julgamento gira em torno da quantidade de droga que deve ser usada como parâmetro para distinguir o consumidor do traficante. As propostas apresentadas até o momento vão de 25 a 60 gramas. Uma terceira corrente no STF defende a abertura de prazo para o Congresso e o Executivo estabelecerem um limite.
Esse é um ponto central porque, na avaliação dos ministros, vai ajudar a uniformizar sentenças e a evitar abordagens preconceituosas. Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações – a tolerância é maior com os mais escolarizados.
“A quantidade vem sendo utilizada, lamentavelmente, como uma forma de discriminação social”, criticou Alexandre de Moraes.