Ouça agora

Ao vivo

Play
Pause
Sorry, no results.
Please try another keyword
Pedrinho cogita renúncia e diz: “Saio agora, sem problema”
Esportes
Pedrinho cogita renúncia e diz: “Saio agora, sem problema”
Poatan x Ankalaev: revanche será no UFC 320 em Las Vegas
Esportes
Poatan x Ankalaev: revanche será no UFC 320 em Las Vegas
Wesley se despede do Flamengo rumo à Roma
Esportes
Wesley se despede do Flamengo rumo à Roma
Lavega vive incerteza no Flu e Peñarol nega interesse
Esportes
Lavega vive incerteza no Flu e Peñarol nega interesse
Senadores democratas acusam Trump de abuso de poder por tarifas ao Brasil
Mundo
Senadores democratas acusam Trump de abuso de poder por tarifas ao Brasil
GSP lança curso e academia de negócios no Rio
Estado
GSP lança curso e academia de negócios no Rio
Festival de Inverno movimenta Visconde de Mauá nesta fim de semana
Sul Fluminense
Festival de Inverno movimenta Visconde de Mauá nesta fim de semana

Governo do Estado permitirá parcelamento do IPVA em atraso em até 12 vezes iguais

Siga-nos no

Foto: Reprodução Internet

O programa IPVA em Dia, criado pela Lei 10.433/2024, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25/06), permitirá o parcelamento de dívidas do IPVA relativas ao período entre 2020 e 2023. Os débitos poderão ser divididos em até 12 vezes iguais, e a adesão ao programa será possível apenas se o contribuinte estiver com o imposto de 2024 quitado.

” O IPVA em Dia é uma iniciativa importante em dois sentidos: facilita a quitação das dívidas por parte dos donos de veículos, que poderão organizar suas finanças e pagar o que devem, e também contribui para aumentar a arrecadação tributária do Estado – declarou o governador em exercício, Thiago Pampolha.

Para aproveitar as condições especiais do programa, é preciso desistir de eventuais contestações da dívida, nas esferas administrativa e judicial. Em caso de atraso de três prestações consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado.

Vale lembrar que o licenciamento do veículo junto ao Detran só poderá ser obtido após a quitação de todas as parcelas do imposto. A lei ainda precisa de uma regulamentação, que vai determinar, por exemplo, o valor mínimo da prestação e o prazo de adesão.