Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
STF já esperava retirada das sanções a Moraes antes de anúncio dos EUA
Mundo
STF já esperava retirada das sanções a Moraes antes de anúncio dos EUA
Estiagem provoca falta de água em cidades da Baixada Fluminense
Sem categoria
Estiagem provoca falta de água em cidades da Baixada Fluminense
Laranjeiras volta ao mercado com projeto que preserva casario histórico
Economia
Laranjeiras volta ao mercado com projeto que preserva casario histórico
São Gonçalo abre pré-matrícula online para novos alunos na segunda-feira
São Gonçalo
São Gonçalo abre pré-matrícula online para novos alunos na segunda-feira
Jiboia de 2 metros é resgatada no telhado de uma casa em Niterói
Niterói
Jiboia de 2 metros é resgatada no telhado de uma casa em Niterói
Fim de semana terá 19 praias próprias para banho no Rio e em Niterói
Estado
Fim de semana terá 19 praias próprias para banho no Rio e em Niterói
Saúde do Rio investiga médico por atestado apresentado por Poubel
Rio de Janeiro
Saúde do Rio investiga médico por atestado apresentado por Poubel

STF fixa em 40g quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante

Siga-nos no

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26) o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte de entorpecentes para uso próprio.

“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.

Barroso explicou que o limite de 40g é “relativo”. Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processado criminalmente.

A determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

Por maioria, a Corte definiu que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual não responderá na esfera penal por delito.

Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei.

Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como:

  • advertência sobre os efeitos das drogas;
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

 

Diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização

  • Despenalizar significa substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por punições de outra natureza (restrições de direitos, por exemplo).
  • Legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições – regras de produção, venda, por exemplo. Também pune quem descumpre o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra.
  • Já descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir. Mas é possível ainda aplicar sanções administrativas ou civis.

Mais Quentes