Ouça agora

Ao vivo

Play
Pause
Sorry, no results.
Please try another keyword
Thiago Pampolha é eleito vice-presidente do TCE/RJ
Destaque
Thiago Pampolha é eleito vice-presidente do TCE/RJ
Taxa de desemprego é a menor para o trimestre desde 2012
Brasil
Taxa de desemprego é a menor para o trimestre desde 2012
Alerj aprova mudança de nome da estação das barcas de Charitas para Paulo Gustavo
Destaque
Alerj aprova mudança de nome da estação das barcas de Charitas para Paulo Gustavo
Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Paulo de Frontin
Política
Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Paulo de Frontin
Nova Iguaçu lança o III Prêmio Literário Antônio Fraga
Notícias
Nova Iguaçu lança o III Prêmio Literário Antônio Fraga
Big Brother de São Gonçalo ajuda a prender ladrão
Destaque
Big Brother de São Gonçalo ajuda a prender ladrão
Projeto do MARAEY de Maricá é apresentado para empresários de SP
Brasil
Projeto do MARAEY de Maricá é apresentado para empresários de SP

Vizinha que chamou humorista de ‘macaco’ é condenada a deixar edifício

O caso aconteceu em outubro de 2022, quando o humorista denunciou, pelas redes sociais, ter sofrido ofensas racistas da vizinha
Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo determinou que a aposentada Elisabeth Morrone e o filho devem deixar o condomínio onde moram na Barra Funda, Zona Oeste da capital paulista, após se envolverem em um episódio de racismo contra o humorista e músico Eddy Júnior. O caso aconteceu em outubro de 2022, quando o humorista denunciou, pelas redes sociais, ter sofrido ofensas racistas da vizinha. Segundo o influenciador, as ofensas teriam começado quando a mulher o teria impedido de entrar no mesmo elevador que ela.

A nova decisão foi da juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível da capital, que deu o prazo de 90 dias, contados a partir de 30 de abril, para que Morrone e o filho saiam do local em função de “comportamento antissocial”. A medida foi atendida após o pedido da própria administração do condomínio.

“A restrição à fruição do bem para impossibilitar a moradia é mesmo medida adequada e necessária ao restabelecimento da ordem no condomínio, não sendo desarrazoada a aplicação da sanção limitativa do direito de propriedade, face às graves condutas praticadas pela condômina, o que mostra o acerto da deliberação dos demais condôminos que, por ampla maioria, em assembleia extraordinária realizada em 30 de novembro de 2022, optaram pela propositura da presente ação inibitória”, disse a Laura de Mattos Almeida.