Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Secretaria de Saúde reforça ações para enfrentar calor extremo no estado do Rio
Estado
Secretaria de Saúde reforça ações para enfrentar calor extremo no estado do Rio
Marinha emite alerta de ressaca para o Rio com ondas de até 2,5 metros
Mais Quentes
Marinha emite alerta de ressaca para o Rio com ondas de até 2,5 metros
Raia-chita gigante é flagrada nas águas do Arpoador
Geral
Raia-chita gigante é flagrada nas águas do Arpoador
Castro sanciona gratificação de 20% para policiais penais do Rio
Política
Castro sanciona gratificação de 20% para policiais penais do Rio
Lei Seca flagra 416 motoristas alcoolizados no último fim de semana de 2025
Estado
Lei Seca flagra 416 motoristas alcoolizados no último fim de semana de 2025
Mulher é encontrada morta em São Gonçalo e polícia investiga feminicídio
São Gonçalo
Mulher é encontrada morta em São Gonçalo e polícia investiga feminicídio
Desemprego cai para 5,2% e atinge menor nível desde 2012
Economia
Desemprego cai para 5,2% e atinge menor nível desde 2012

Vizinha que chamou humorista de ‘macaco’ é condenada a deixar edifício

Siga-nos no

Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo determinou que a aposentada Elisabeth Morrone e o filho devem deixar o condomínio onde moram na Barra Funda, Zona Oeste da capital paulista, após se envolverem em um episódio de racismo contra o humorista e músico Eddy Júnior. O caso aconteceu em outubro de 2022, quando o humorista denunciou, pelas redes sociais, ter sofrido ofensas racistas da vizinha. Segundo o influenciador, as ofensas teriam começado quando a mulher o teria impedido de entrar no mesmo elevador que ela.

A nova decisão foi da juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível da capital, que deu o prazo de 90 dias, contados a partir de 30 de abril, para que Morrone e o filho saiam do local em função de “comportamento antissocial”. A medida foi atendida após o pedido da própria administração do condomínio.

“A restrição à fruição do bem para impossibilitar a moradia é mesmo medida adequada e necessária ao restabelecimento da ordem no condomínio, não sendo desarrazoada a aplicação da sanção limitativa do direito de propriedade, face às graves condutas praticadas pela condômina, o que mostra o acerto da deliberação dos demais condôminos que, por ampla maioria, em assembleia extraordinária realizada em 30 de novembro de 2022, optaram pela propositura da presente ação inibitória”, disse a Laura de Mattos Almeida.