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Procurador Eleitoral defende que deferimento do registro do prefeito de Três Rios seja revisto e candidatura indeferida

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Foto: Reprodução

O procurador regional eleitoral substituto, Flávio Paixão de Moura Júnior deu parecer pela revisão da sentença que deferiu a candidatura do prefeito de Três Rios, Joacir Barbaglio, o Joa (Republicanos) à reeleição. A manifestação foi no recurso apresentado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela Ministério Público (MP) e pela coligação que apoia a candidatura de Vinicius Farah (União), um dos adversários de Joa na disputa.

Na manifestação o procurador disse que a sentença que deferiu o registro deve ser reformada “a fim de que seja reconhecida a inelegibilidade” de Joa, com o consequente indeferimento do seu pedido de registro de candidatura.

Para o procurador Joa é inelegível, porque quando foi presidente da Câmara de Três Rios teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do estado (TCE). Além de multar o político, o TCE, segundo o procurador, considerou que as irregularidades foram “graves e insanáveis envolvendo o pagamento de subsídios aos vereadores acima do limite constitucional”.

Os advogados do prefeito já apresentaram as contrarrazões no processo que aguarda julgamento do TRE. Eles alegaram que existem decisões judiciais “que suspenderam e anularam os acórdãos do TCE/RJ” citados no pedido de impugnação da candidatura de Joa.

Na sentença que deferiu o registro do prefeito a juíza Ana Carolina Gantois Cardoso, da 174ª Zona Eleitoral, considerou que os elementos apresentados pela acusação não eram suficientes para impedir o registro de candidatura. A juíza alegou que ao TCE cabe “apenas a emissão de parecer prévio” e que não consta no processo que as as contas tenham sido reprovadas pela Câmara Municipal de Três Rios.

*Com informação Agenda do Poder