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Empresas de apostas que não pediram autorização terão funcionamento suspenso em outubro

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Foto: Reprodução

As empresas de apostas de quota fixa que ainda não pediram autorização para funcionar terão a atuação suspensa a partir do próximo dia 1º de outubro, informou o Ministério da Fazenda nesta terça-feira (17).

Segundo Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), a partir do próximo mês e até o final de dezembro, só poderão continuar funcionando empresas de apostas que já estão atuando e que solicitaram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa até a última segunda-feira (16/09).

A partir de outubro, as empresas que não pediram autorização serão classificadas como ilegais até que tenha o funcionamento liberado pela Fazenda. Os sites de apostas que operarem no Brasil sem autorização ficarão sujeitos às penalidades previstas em lei, que prevê multas de até R$ 2 bilhões por infração.

Quem solicitou a autorização, mas ainda não estava atuando, terá que aguardar para iniciar a operação em janeiro — isso caso consiga a liberação por parte do ministério e mediante o cumprimento de todos os requisitos.

A expectativa é que a Fazenda conclua o processo de análise dos primeiros pedidos recebidos e que a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início o mercado regulado de apostas no Brasil, apenas as empresas que se enquadrarem na lei e nas portarias de regulamentação da pasta continuem atuando.

Ainda de acordo com o ministério, as empresas aprovadas terão de pagar a outorga de R$ 30 milhões ainda este ano para começar a funcionar e, a partir de janeiro, também precisarão cumprir com todas as regras de combate à fraude, à lavagem de dinheiro, à publicidade abusiva, entre outras.

As casas de apostas autorizadas que pagarem esses R$ 30 milhões poderão explorar até três marcas durante cinco anos. Até o final de agosto, cinco empresas haviam feito um pedido extra e, se aprovadas, poderão explorar até seis marcas cada uma.
Em nota oficial, o secretario de prêmios e apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a pasta manterá o período de adequação até o fim de dezembro somente para quem já demonstrou que “quer atuar conforme a lei”. “Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo”, disse Dudena.

“Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos on-line como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro”, acrescentou.

O secretário ainda reforçou que o período de adequação “não pode ser usado para descumprir as leis já vigentes”, como as leis de Lavagem de Dinheiro, de Crimes Financeiros ou o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo. “Na análise dos pedidos de autorização, estamos levando em consideração o cometimento de atos ilícitos”, disse.

“A partir de 11 de outubro, esses sites e os respectivos aplicativos estarão proibidor e serão retirados do ar”, disse a Fazenda, reiterando que, para isso, a pasta vai intensificar o diálogo com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), com o Banco Central e com a Agência Nacional de Telecomunicações.

 

Mais de 100 pedidos de autorização já foram recebidos

Segundo a Fazenda, 113 pedidos de autorização já haviam sido feitos até o final do mês passado, por 108 empresas de apostas que desejam operar no Brasil a partir de janeiro de 2025.

Os pedidos estão sendo analisados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do ministério. O órgão leva em conta se as empresas atendem às exigências previstas em lei e em outras normas publilcadas pela Fazenda.