Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Cláudio Castro renuncia, mas antes assina últimos atos ampliam poder da Casa Civil
Destaque
Cláudio Castro renuncia, mas antes assina últimos atos ampliam poder da Casa Civil
Ato em Nova Iguaçu marca 21 anos da Chacina da Baixada
Nova Iguaçu
Ato em Nova Iguaçu marca 21 anos da Chacina da Baixada
Bolsonaro deixa UTI e segue internado enquanto STF avalia prisão domiciliar
Destaque
Bolsonaro deixa UTI e segue internado enquanto STF avalia prisão domiciliar
Vagões exclusivos para mulheres passam a funcionar 24 horas no Rio
Estado
Vagões exclusivos para mulheres passam a funcionar 24 horas no Rio
TJ do Rio derruba lei que previa alerta por SMS para crianças desaparecidas
Rio de Janeiro
TJ do Rio derruba lei que previa alerta por SMS para crianças desaparecidas
Ex-presidente da Rioprevidência negocia delação após prisão por suspeitas de irregularidades
Estado
Ex-presidente da Rioprevidência negocia delação após prisão por suspeitas de irregularidades
Rio abre agendamento para castração gratuita de cães e gatos
Rio de Janeiro
Rio abre agendamento para castração gratuita de cães e gatos

Justiça determina que Max Lemos retire vídeo com acusações contra Glauco Kaizer, candidato a reeleição em Queimados

Siga-nos no

Foto: Reprodução redes sociais
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Queimados e deputado federal Max Lemos (PDT) remova de suas redes sociais um vídeo no qual ele e o também deputado federal Otoni de Paula (MDB) insinuam que o prefeito de Queimados, Glauco Kaizer (União), estaria utilizando dinheiro público de forma indevida para comprar votos na cidade da Baixada Fluminense. Lemos tem 24 horas para retirar a postagem, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
No vídeo, Otoni sugere: “Cadê o dinheiro? O dinheiro eles juntaram para este momento de eleição, pensando que vão comprar o eleitorado de Queimados.” O juiz Paulo Henrique Caetano Ramos, da 138ª Zona Eleitoral de Queimados, considerou que a acusação contra o prefeito, feita durante o período eleitoral, pode causar danos irreparáveis à imagem de Glauco Kaizer e à sua campanha. O magistrado destacou ainda que as declarações de Otoni não foram fundamentadas com provas, o que poderia configurar calúnia eleitoral, conforme o artigo 324 do Código Eleitoral.
Lemos e Otoni têm dois dias para apresentar suas defesas à Justiça Eleitoral.