Ouça agora

Ao vivo

Play
Pause
Sorry, no results.
Please try another keyword
Forte chuva atinge diversas regiões no estado do RJ
Destaque
Forte chuva atinge diversas regiões no estado do RJ
Intel perde valor e é superada por rivais históricos
Tecnologia
Intel perde valor e é superada por rivais históricos
Botafogo tenta contratar atacante iraniano da Inter
Botafogo
Botafogo tenta contratar atacante iraniano da Inter
Pedrinho cogita renúncia e diz: “Saio agora, sem problema”
Esportes
Pedrinho cogita renúncia e diz: “Saio agora, sem problema”
Poatan x Ankalaev: revanche será no UFC 320 em Las Vegas
Esportes
Poatan x Ankalaev: revanche será no UFC 320 em Las Vegas
Wesley se despede do Flamengo rumo à Roma
Esportes
Wesley se despede do Flamengo rumo à Roma
Lavega vive incerteza no Flu e Peñarol nega interesse
Esportes
Lavega vive incerteza no Flu e Peñarol nega interesse

Corpo de Bombeiros divulga datas de vencimento da Taxa de Incêndio

Siga-nos no

Foto: Reprodução

O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio divulgou as datas de pagamento e os valores da taxa de incêndio. O cronograma para quitação à vista da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2024, a ser paga no ano que vem, vai de 17 a 21 de fevereiro. O recolhimento da taxa é anual, em cota única ou em até cinco parcelas, considerando o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, que consta do documento de arrecadação. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser feito em até cinco cotas, mas delas pode ter valor inferior a R$ 100.

 

Valores a pagar

O valor da taxa — de R$ 42,65 a R$ 2.558,40 — varia de acordo com a metragem do imóvel e sua destinação (residencial ou comercial). O valor pode ser pago em todos os bancos e casas lotéricas.

Não há cobrança para imóveis residenciais de até 50m², desde que não integrem edifícios de apartamentos.

O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (Dati) é enviado pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) pelos Correios.

Quem não receber a cobrança deve solicitar a segunda via no site funesbom.rj.gov.br. É preciso ter em mãos o Número CBMERJ (chave de acesso que aparece na guia de pagamento da taxa de incêndio) ou a inscrição predial do imóvel, que consta da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Na página também é possível consultar débitos e emitir a certidão negativa.

Confira as datas:

 

Para que serve a taxa?

Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado é usado para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, nos serviços de socorro em vias públicas e nas buscas e nos salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.

O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel. Porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do titular.

Se a taxa de incêndio não for paga dentro do prazo, o valor ficará sujeito a acréscimos moratórios. Estes são calculados sobre o valor do principal, devidamente atualizado pela variação da Selic, que é diária.

 

Isenção

Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 metros quadrados e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos nacionais (hoje, R$ 7.060).

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar num quartel do Corpo de Bombeiros as cópias dos seguintes documentos:

  • Identidade e CPF
  • Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário)
  • IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação
  • Contrato de comodato ou locação vigente
  • Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir
  • Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros
  • Termo de responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², bem como perceber proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, como única fonte mensal de rendimentos