Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Videogame brasileiro tem menino yanomami como herói
Geral
Videogame brasileiro tem menino yanomami como herói
Casamento de Quaquá vira palco de articulações para as eleições de 2026 na Serra Fluminense
Médio Paraíba
Casamento de Quaquá vira palco de articulações para as eleições de 2026 na Serra Fluminense
Criminosos roubam motos em São Cristóvao em plena luz do dia
Rio de Janeiro
Criminosos roubam motos em São Cristóvao em plena luz do dia
Enquanto 160 mil imóveis seguem sem luz, terceirizados da Enel são flagrados dançando em SP
Brasil
Enquanto 160 mil imóveis seguem sem luz, terceirizados da Enel são flagrados dançando em SP
RioEnel Rio lança campanha de fim de ano para renegociar dívidas
Estado
RioEnel Rio lança campanha de fim de ano para renegociar dívidas
Motta informa renúncia de Zambelli e declara posse de suplente na Câmara
Política
Motta informa renúncia de Zambelli e declara posse de suplente na Câmara
Protestos contra PL da Dosimetria tomam capitais e rejeitam anistia ao 8 de Janeiro
Brasil
Protestos contra PL da Dosimetria tomam capitais e rejeitam anistia ao 8 de Janeiro

Rio aprova lei para proteger e reintegrar vítimas de trabalho escravo

Siga-nos no

Foto: Divulgação MPT

Uma lei publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do Rio de Janeiro autoriza o governo estadual a prover acolhimento institucional para vítimas de trabalho em condição análoga à escravidão. As iniciativas do Executivo podem envolver assistência social, saúde e habitação de forma direta, ou ocorrer por meio de parcerias público-privadas. A Lei 10.575/24 é de autoria da deputada estadual Marina do MST (PT).

As medidas previstas incluem a implementação de atendimento assistencial, o fortalecimento de vínculos sociofamiliares e o acesso a benefícios socioassistenciais e cuidados de saúde, como atendimento médico, odontológico e psicológico, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei prevê que órgãos competentes sejam acionados para lidar com questões criminais, judiciais e administrativas ligadas ao caso. Também estão previstos a concessão de benefícios temporários para a utilização do transporte público estadual e orientações jurídicas e sociais. Nesse último caso, para reparação de danos decorrentes do trabalho análogo à escravidão, e para regularização migratória e acesso ao Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado.

Há ainda a previsão de que as vítimas tenham prioridade na inclusão em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social.

Por meio da lei, a expectativa é que as vítimas recebam suporte social e jurídico necessários para reconstruir as vidas em conformidade com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, que define o trabalho em condições análogas à escravidão como a submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas, associadas a condições degradantes de trabalho ou à restrição de locomoção por dívidas contraídas com o empregador.

“O poder público deve colocar-se à disposição e a serviço para superar os desafios e conflitos ocasionados por empregadores que vulnerabilizam e vitimizam pessoas, por meio de condições de trabalho análogas à escravidão que as desumanizam”, disse a deputa estadual Marina do MST (PT).

Mais Quentes