O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca dar continuidade às investigações contra o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). O julgamento ocorre na Segunda Turma da Corte e tramita sob sigilo.
De acordo com o ‘Blog do Ralfe Reis’, que teve acesso ao voto do ministro, Mendonça argumenta que houve ilegalidades na tramitação das investigações nas instâncias inferiores. Para ele, essas instâncias não tinham competência para homologar as delações que serviram de base para a abertura do inquérito.
Em seu voto, Mendonça contesta os principais pontos levantados pela PGR. Um dos trechos destaca:
“Já em relação ao Inq. 1.481, verifica-se, em resumo, que o fundamento central a embasar a conversão da Sindicância 790/DF no referido inquérito no STJ foram os depoimentos prestados por Marcus Vinícius em 10, 12 e 16 de novembro de 2020, no âmbito do PIC 2019.01148053 relativo à colaboração de Bruno Selem, perante autoridades absolutamente incompetentes (…).”
O ministro também aponta que os depoimentos foram colhidos quando Cláudio Castro já exercia o cargo de governador, o que exigiria, segundo ele, a atuação da PGR e a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele reforça ainda que os fatos investigados envolvem financiamento eleitoral, o que também configuraria a incompetência da instância estadual.
Outro ponto levantado por Mendonça diz respeito à prerrogativa de foro do então governador Wilson Witzel. Segundo o ministro, os indícios iniciais já envolviam Witzel, o que reforça que a competência deveria ter sido da PGR e do STJ desde o início.
Por fim, o voto conclui que o recurso da PGR não apresentou novos argumentos capazes de reverter a decisão anterior que paralisou as investigações:
“Resta claro que a parte agravante, em verdade, não trouxe em seu recurso argumentos minimamente aptos a infirmarem a decisão agravada, buscando apenas a rediscussão de matérias e pontos já decididos com clareza (…). Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Com o voto de Mendonça, o julgamento segue na Segunda Turma do STF, ainda sob sigilo.