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Rio terá Estatuto das Blitzes para padronizar ações de trânsito e segurança pública

Foto: Reprodução

O Rio de Janeiro passará a contar com regras padronizadas para a realização de blitzes de trânsito e segurança pública. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira (26), em regime de urgência e discussão única, o projeto de lei que institui o Estatuto das Blitzes no estado.

A medida, de autoria do Poder Executivo, havia sido incluída na pauta da Casa na quarta-feira (25), quando foi amplamente debatida e recebeu 23 emendas parlamentares. O texto agora segue para análise do governador Cláudio Castro, que terá 15 dias para dar seu parecer.

O projeto, que levou mais de um ano para ser aprovado, é considerado uma vitória pessoal dos deputados Alan Lopes e Filippe Poubel, ambos do PL, e de Rodrigo Amorim (União Brasil), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Alerj. Durante a votação, Amorim brincou com o presidente Rodrigo Bacellar (União Brasil), que reassumiu a presidência da Casa, mas que voltará para o governo já na próxima semana.

“Foi preciso o senhor assumir o governo para enviar o projeto para esta Casa e, quando reassumir o Executivo, será o que irá sancionar o texto. O senhor fez igual a Didi Mocó, dos Trapalhões. Bateu o escanteio como governador, correu para fazer o gol de cabeça como deputado e vai correr para sancionar como governador na próxima semana”, disse, arrancando risada dos colegas.

Os parlamentares participaram ativamente da elaboração e articulação da proposta, que busca padronizar procedimentos e estabelecer regras claras para operações de fiscalização em todo o território fluminense.

“Devemos agradecer o trio ternura, que se empenhou para isso”, ironizou Luiz Paulo (PSD), se referindo aos três parlamentares. Poubel fez questão de frisar que não é contra as operações, mas que elas precisam de regras. “Somos contra as organizações criminosas”, argumentou. “Essa máfia é antiga. Sempre chegava mensagem da população pedido ajuda. Foi muito duro. Passamos quase dois anos nas ruas e fomos perseguidos. Foi graças a nossa coragem que hoje estamos aqui comemorando essa vitória”, finalizou Lopes, dizendo que as fiscalizações continuarão.

Bate-boca entre deputados

Em sua fala, Poubel, que vem defendendo a extinção do Detro, criticou o papel do órgão nesse processo das blitzes – o órgão é presidido por Leonardo Matias, uma indicação de Rosenverg Reis (MDB). O deputado, por sua vez, elogiou o departamento e disse que foram ditas “verdades incompletas”. Segundo ele, o Detran foi quem mais apreendeu carros, e que isso não foi falado em nenhum momento pelos parlamentares. Poubel não gostou do que ouviu e houve momento de tensão, tendo sido controlado rapidamente por Bacelllar.

“Vocês podem demitir Washington Reis (secretário de Transporte). São vocês que mandam mesmo”, reagiu Reis, lembrando que o irmão foi colocado no cargo pelo governador Cláudio Castro.

O Estatuto das Blitzes define normas para atuação dos agentes de trânsito estaduais, policiais militares e guardas municipais, que só poderão participar de operações se estiverem devidamente capacitados, uniformizados e identificados. Também será obrigatório o uso de bodycams, dispositivos corporais para gravação de som e imagem durante as abordagens.

A proposta proíbe a realização de blitzes com finalidade exclusivamente arrecadatória e estabelece que as operações devem priorizar a segurança viária, a fluidez do trânsito e a legalidade dos atos administrativos. Todas as ações deverão ser precedidas de ordem de serviço com dados detalhados da operação, como horário, local e identificação dos agentes.

Regras para remoção de veículos

O texto estabelece critérios objetivos para a retenção ou remoção de veículos. O condutor terá prazo de até uma hora para regularizar a situação no local antes de o automóvel ser removido para um depósito. O reboque só será permitido se não houver um condutor habilitado disponível, ou se o veículo oferecer riscos à segurança.

Outra mudança significativa é a proibição de que empresas responsáveis por reboque, depósito e leilão de veículos pertençam ao mesmo grupo econômico. Essa medida visa combater práticas abusivas associadas à chamada “máfia dos reboques”. O pagamento por serviços de remoção só poderá ser feito em estabelecimentos bancários indicados pelo Detran-RJ, sendo vedada a cobrança nas dependências dos depósitos.

A norma também limita os valores cobrados a, no máximo, 10% do valor do veículo segundo a tabela Fipe, e veda a cobrança de diárias quando sistemas estiverem fora do ar, impossibilitando a liberação do bem. Empresas que descumprirem as regras poderão ser obrigadas a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente.

Fiscalização policial

O estatuto também trata das blitzes realizadas pela Polícia Militar, autorizando buscas e revistas quando houver suspeita de prática de crimes. As operações deverão respeitar limites legais, sendo vedada a realização de blitzes exclusivamente para inspeções veiculares — atribuição exclusiva do Detran-RJ.

Policiais poderão atuar em ações repressivas, preventivas ou educativas, além de colaborar com a organização do trânsito em eventos e situações emergenciais. O texto também garante que, em caso de retenção ou remoção de veículos com passageiros vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência, o órgão responsável pela blitz deverá providenciar transporte até local seguro.

Responsabilização de agentes

O estatuto estabelece ainda que agentes públicos poderão ser responsabilizados administrativa e penalmente por abusos durante operações. As sanções previstas incluem advertência, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria, a depender da gravidade da infração.

Rodrigo Bacellar, governador em exercício à época do envio do projeto, justificou a proposta como uma resposta à necessidade de modernização e legalidade das ações de fiscalização. “O papel dos órgãos competentes é desenvolver atividades voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, atuando como facilitador da mobilidade sustentável, norteando-se pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, afirmou.

Com a aprovação na Alerj, o Estatuto das Blitzes passa a representar um marco na regulamentação das operações de fiscalização no estado, com foco na segurança jurídica, transparência e respeito aos direitos dos cidadãos.