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Lula publica decreto autorizando translado de corpos do exterior

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou o decreto que impede o governo federal de custear translados de corpos de brasileiros mortos no exterior. Segundo a nova lei, fatores como dificuldades financeiras e mortes que causam comoção são exceções e podem resultar no custeio pelo Ministério das Relações Exteriores.

A medida foi publicada no Diário oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (27/06) e passa a valer a partir da sua publicação.

No texto, são caracterizadas como exceções:

A família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o translado;

As despesas com o translado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo morto ou em favor dele, ou não estiverem previstas em contrato de trabalho, se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;

O falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção; e

Houver disponibilidade orçamentária e financeira.

Segundo o decreto alterado, o Ministro das Relações Exteriores será o responsável por definir a concessão e execução do translado.

A alteração ocorre após a morte de Juliana Marins, que caiu de uma trilha no Monte Rinjani, segundo maior vulcão da Indonésia.

Ainda não se sabe se o translado do corpo da jovem será custeado pelo governo federal.

Em evento nesta quinta (26), o presidente já havia adiantado que modificaria o decreto. Lula afirmou ter descoberto um decreto de 2017 que impede que o Itamaraty custeie o transporte de corpos para o país.