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Gretchen vence processo contra YouTube por vídeos que a associavam a figuras demoníacas

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A cantora Gretchen venceu na Justiça de São Paulo um processo contra o YouTube que pedia a exclusão definitiva de vídeos que a associavam a figuras demoníacas.

O conteúdo, segundo a decisão judicial, foi publicado sem autorização e de forma vexatória à imagem da artista. A sentença é de 9 de junho e foi publicada no último dia 23.

Além da exclusão definitiva, o juiz Rogério Aguiar Munhoz Soares, da 45ª Vara Cível, também obriga o Google Brasil, empresa responsável pela plataforma, a fornecer os endereços de IP dos responsáveis pelos canais que publicaram os conteúdos.

Segundo a ação, a artista foi chamada de “Imperatriz de Gomorra”, “Prefeita de Sodoma” e “Profeta da Lascívia”, além de ser ligada a figuras demoníacas, como a cobra.

Gretchen argumentou que teve sua imagem usada de forma indevida em vídeos de teor ofensivo.

“As cidades de Sodoma e Gomorra, foram cidades antigas, destruídas por Deus, em razão dos muitos pecados de seus habitantes, assim, o objetivo dos referidos vídeos é associar a imagem da requerente como Imperatriz ou Prefeita das cidades dos pecadores sexuais, o que deu causa a diversos comentários maldosos, ofensivos e constrangedores”, explica a defesa de Gretchen no processo.

A defesa da cantora também afirma que “a internet não pode se transformar em um território livre para a realização de publicações sem qualquer controle”.

Em decisão anterior, a Justiça já havia concedido uma liminar obrigando o YouTube a remover os vídeos indicados no processo.A empresa cumpriu a ordem, mas argumentou que não é responsável pelo conteúdo gerado por terceiros e que não poderia fornecer dados dos autores sem decisão judicial específica. Também afirmou que não cabe à plataforma julgar previamente o conteúdo publicado, em respeito à liberdade de expressão.

No entanto, o juiz rejeitou os argumentos da empresa e ainda afirmou que plataformas como o YouTube têm responsabilidade pela remoção de conteúdos ilícitos de suas plataformas, desde que devidamente notificados pela parte interessada ou por determinação judicial.