A mudança de gestão do Sambódromo do município do Rio para o estado agora segue nos tribunais. O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, estabeleceu prazo de cinco dias para a Alerj e o governo estadual se manifestarem sobre a representação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pelo deputado estadual, Luiz Paulo (PSD).
A ação pede que seja concedida liminar para suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 10.855 de 03 de julho de 2025 que transfere para o estado a administração da área localizada na Cidade Nova, englobando o Centro Administrativo São Sebastião e seu prédio anexo, o Sambódromo e o Centro Operacional da Prefeitura. Na ação, o deputado Luiz Paulo também pede que a lei seja decretada inconstitucional no momento da votação do mérito.
“Considerando a existência de pedido liminar, notifique-se o representado para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a medida liminar postulada. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, dê-se vista à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria de Justiça, para manifestação especificamente acerca do pleito cautelar. A seguir, retornem os autos conclusos para exame da medida cautelar e demais providências pertinentes”, escreveu Abicair.
A Lei Estadual nº 10.855 revogou o Decreto-lei n.º 224 de 18 de julho de 1975, que reconhecia ser “de domínio do Município do Rio de Janeiro os imóveis de que era titular a antiga Prefeitura do Distrito Federal ou o antigo Estado da Guanabara, situados no município, na área definida e delimitada no projeto de alinhamento e loteamento da “Cidade Nova”.
No último dia 30 de junho, os deputados da Alerj derrubaram o veto do governador Cláudio Castro (PL) à proposta que devolve ao estado a área onde fica a Passarela do Samba. Com isso, o principal palco do carnaval sairia das mãos da Prefeitura do Rio, passando ao governo estadual.