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Defensoria Pública do RJ aciona Justiça contra Bets

Ação acusa 43 empresas de apostas online de publicidade enganosa por omitir riscos de vício e endividamento

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A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma Ação Civil Pública na última sexta-feira (18/07) contra 43 empresas de apostas online, as ‘bets’. A ação busca a implementação de alertas ostensivos sobre os riscos de vício e endividamento, além da condenação das rés ao pagamento de R$ 300 milhões em danos morais coletivos. A ação foi distribuída para a 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ.

Segundo a defensoria, a iniciativa visa proteger os consumidores apostadores de publicidade excessiva e enganosa por omissão, que oculta os graves riscos à saúde e segurança associados à atividade, como a ludopatia (vício em jogos) e o alto potencial de endividamento.

Segundo a petição, a frase atualmente utilizada pelas plataformas, “jogue com responsabilidade”, é considerada ineficaz e transfere indevidamente o ônus da responsabilidade para o consumidor, sem fornecer as informações cruciais sobre os perigos reais.

A defensoria pede que a justiça determine, em caráter de tutela provisória de urgência, a proibição do uso exclusivo da frase “jogue com responsabilidade” em campanhas publicitárias, sob pena de multa diária individual de R$ 10 mil.

Além disso, a ação exige a exibição de avisos de advertência mais efetivos em formato de ‘pop-up’ ou tela cheia por no mínimo 10 segundos ao acessar os sites ou aplicativos, sem que o usuário possa fechá-los imediatamente, sob pena de multa diária individual de R$ 30 mil.

As frases de advertência devem ser aquelas previstas pelo CONAR que demonstrem efetivamente o risco de dependência e de perda de valores, como “Aposta não é investimento” e “Apostar pode causar dependência”.

Outro ponto crucial da ação é a obrigatoriedade de disponibilizar mecanismos de proteção ao consumidor nas plataformas, também sob multa diária individual de R$ 30 mil. Isso inclui: Alertas para casos de jogos reiterados e com altos valores, sobretudo de madrugada; Bloqueios temporários em caso de evidência de jogo perigoso; Pedido de autoexclusão de fácil acesso para o consumidor; Disponibilização de um painel de informações permanente e de fácil acesso com dados da conta gráfica, detalhando o tempo de uso do sistema, perdas financeiras incorridas e saldo financeiro disponível.

De acordo com o órgão público, o valor de R$ 300 milhões em danos morais coletivos, tem como base estimativas do Banco Central de que brasileiros gastaram cerca de R$ 30 bilhões por mês em apostas online em 2024.

O valor da multa seria destinado a um Fundo Especial de Prevenção e Tratamento de Vício atrelado ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Ao todo, a petição lista um total de 43 empresas como rés no processo.