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Justiça mantém gestão do Sambódromo com a Prefeitura do Rio

A lei que transfere a gestão do Sambódromo da prefeitura para o estado foi promulgada no último dia 30, após a derrubada do veto do governador.

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Fotografía aérea que muestra el sambódromo en Río de Janeiro (Brasil). . EFE/ Antonio Lacerda

A justiça decidiu, por unanimidade, manter a liminar que garante à Prefeitura do Rio a gestão do Sambódromo, nesta segunda-feira (28/07). A decisão mantém suspensa a lei promulgada pela Assembleia Legislativa (Alerj), que previa a transferência do controle do espaço do carnaval de volta para o governo do estado.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ) discutiu o tema. Desde 17 de julho, os efeitos da medida já tinham sido suspensos devido à liminar concedida pelo desembargador Benedicto Abicair, relator do caso. Dessa forma, a administração do Sambódromo seguirá nas mãos do município até que o tribunal decida pela constitucionalidade ou não da lei.

“Destaco que não se está declarando nem a constitucionalidade, nem a inconstitucionalidade, mas sim a cautelar. Com base nisso, estou ratificando a concessão da ordem”, disse brevemente o relator, ao apresentar seu voto. Todos os demais desembargadores presentes na sessão o acompanharam.

A medida atende à ação de inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD). No dia seguinte à concessão da liminar, a Assembleia Legislativa (Alerj), que promulgou a lei na sessão de encerramento do semestre, em junho, manifestou contrariedade à suspensão: “o Sambódromo pertence ao cidadão do Estado do Rio”, afirmou, na ocasião.

A lei que transfere a gestão do Sambódromo da prefeitura para o estado, de autoria do deputado e líder do governo Cláudio Castro (PL) na Alerj, Rodrigo Amorim (União), foi promulgada no último dia 30, após a derrubada do veto do governador. Na decisão liminar, o desembargador Abicair determina a suspensão da eficácia da lei até o julgamento final da representação.

Procuradores debatem sobre gestão do Sambódromo

O procurador-geral do Município do Rio, Daniel Bucar, elencou uma série de possíveis inconstitucionalidades na nova lei. Também comparou a nova normativa a uma “desapropriação”, na qual o município não seria compensado pela perda do imóvel. Dessa forma, a Prefeitura do Rio estaria tendo um bem “surrupiado”.

“Esse é um projeto de lei curioso, faltou um pouco de qualidade no direito urbanístico da própria proposta legislativa. Há uma violação contra a administração, o Rio de Janeiro está sendo surrupiado de um bem que é dele, pelo que estabeleceu uma legislação da época. É óbvio que isso viola ato jurídico prefeito, o direto à propriedade, a autonomia municipal, o devido processo legal”, disse.

Já Robson Maciel, procurador da Alerj, defendeu que o Sambódromo não é um bem de interesse exclusivo municipal, visto que por lá desfilam, no carnaval, escolas de samba de outras cidades, como Viradouro (Niterói), Beija-Flor (Nilópolis) e Grande Rio (Duque de Caxias). Além disso, enfatizou que foi o estado que construiu o Sambódromo, no governo de Leonel Brizola.

“Alguns mitos foram colocados na arguição do município. É importante destacar que a natureza dos desfiles afasta qualquer dúvida sobre o interesse exclusivamente municipal. A decisão foi tomada por parlamentares eleitos de todas as regiões do estado. A realidade do caso é que o desfile transcende e muito os limites do município do Rio. Além disso, o Estado do Rio construiu o Sambódromo”, argumentou.

*Com informações do Tempo Real