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STF condena Carla Zambelli por porte ilegal de arma

Supremo já tem maioria pela condenação a 5 anos e 3 meses de prisão

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O Supremo Tribunal Federal votou para condenar a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

O julgamento, em plenário virtual, teve nesta sexta os votos dos ministros Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e André Mendonça. O placar foi de 9 a 2 pela condenação (veja os votos mais abaixo).

Os ministros acolheram a acusação da Procuradoria-Geral da República contra a deputada pelo episódio que ocorreu em outubro de 2022, na véspera do segundo turno das eleições, quando Zambelli discutiu com um apoiador do presidente Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo, e perseguiu o homem com arma em punho.

Essa é a segunda condenação de Zambelli no STF neste ano. Em maio, por unanimidade, a parlamentar foi sentenciada com 10 anos de prisão pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Após a decisão, Zambelli fugiu para a Itália, onde está presa e aguarda uma decisão daquele país sobre o pedido de extradição para que cumpra a pena neste caso do CNJ no Brasil. A cassação do mandato da parlamentar foi determinada pelo Supremo e é analisada pela Câmara dos Deputados.

O julgamento de Zambelli pela perseguição armada começou em março no plenário virtual do STF. Na época, a Corte formou maioria de votos para condená-la a 5 anos e 3 meses de prisão.

Como votaram os ministros
A maioria da Corte seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que apontou “elevado grau de reprovabilidade” na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos.

Além de Mendes, votaram pela condenação: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso.

O ministro André Mendonça votou para condenar a parlamentar a 8 meses de prisão pelo crime de constrangimento ilegal.

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Zambelli do porte ilegal de arma de fogo e considerou que houve o crime de exercício arbitrário das próprias razões, mas que não seria mais possível por esta conduta.

Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos.

“As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta”.

Para o ministro, “ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada”.