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Embate na Alerj: Luiz Paulo critica projeto e Knoploch reage

Discussão sobre consulta popular para eventos com mais de 700 mil pessoas gera troca de acusações entre deputados

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O deputado Luiz Paulo (PSD) detonou, nesta quinta-feira (28), em sessão na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o projeto de lei apresentado por Alexandre Knoploch (PL), que previa a obrigatoriedade de consulta popular para a realização de eventos com público superior a 700 mil pessoas no estado.

Luiz Paulo classificou a proposta como “a pior que já viu na vida”, o que não foi bem recebido por Knoploch, que reagiu chamando o colega de “advogado” do prefeito Eduardo Paes (PSD).

Segundo o deputado do PSD, a medida — que seria discutida em primeira votação, mas acabou retirada de pauta a pedido do próprio autor — não apenas é inconstitucional, como também fere a autonomia dos municípios na realização de eventos. Para ele, trata-se de “um atentado contra a cultura”.

“Jamais vi, na minha vida, um projeto tão inconstitucional e tão ruim como esse. É um atentado contra a nossa cultura, um projeto horroroso. Tivemos o trabalho de fundamentar a inconstitucionalidade, apresentar sete emendas… Tudo isso foi tempo perdido, mas também um ganho, porque se reconheceu que a matéria não serve para tramitar”, afirmou o parlamentar.

Knoploch afirmou que não aceitará ser desrespeitado

Em resposta, Knoploch disse ter se sentido ofendido e rebateu que o “tempo de casa” de Luiz Paulo não lhe dá o direito de desrespeitar projetos em tramitação. Além disso, acusou o colega de atuar como “advogado de defesa” do prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD).

“Já tivemos muitos projetos ruins aqui. Uns são aprovados, outros não, isso faz parte do parlamento. O que não faz parte é usar o tempo de casa para desrespeitar o outro. Se quiser defender o Eduardo Paes, se quiser ser advogado de defesa do Paes, faça o que achar justo. Mas não vou admitir que falte com respeito a mim, à minha equipe e ao meu mandato”, destacou Knoploch.

O projeto em questão obrigava o governo do estado a realizar consulta popular com os moradores que seriam impactados por grandes eventos. O edital de convocação deveria ser publicado com pelo menos 30 dias de antecedência, informando data, horário e locais da consulta.