A 1ª Comissão Disciplinar (CD) do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julga nesta quinta-feira (3/9), a denúncia da Procuradoria da Corte contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por manipulação de resultado.
O jogador agora irá a julgamento por supostamente tomar um cartão amarelo propositalmente na partida contra o Santos, válido pelo campeonato brasileiro de 2023, para beneficiar os postadores.
Na denúncia, o STJD apontou que o atacante do Flamengo reforçou um “acordo” com apostadores às vésperas da partida contra o Santos, em 31/10/2023. Segundo o órgão, o jogador teria enviado uma mensagem ao irmão reiterando que cumpriria a promessa de receber um cartão amarelo durante o jogo.
O atacante do Flamengo foi denunciado pelo STJD com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Veja artigos em que Bruno Henrique foi enquadrado:
– Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
– Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa. natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
A Procuradoria ainda pede que as penas sejam aplicadas na forma do artigo 184 do CBJD, no qual autoriza a aplicação cumulativa das punições previstas nos dois artigos denunciados.