Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Lula zera a ‘Taxa das Blusinhas’
Política
Lula zera a ‘Taxa das Blusinhas’
Irmã do líder do tráfico na Lapa é presa no Centro do Rio
Estado
Irmã do líder do tráfico na Lapa é presa no Centro do Rio
RJ:Começa a vacinação contra Covid com dose atualizada para idosos e gestantes
Rio de Janeiro
RJ:Começa a vacinação contra Covid com dose atualizada para idosos e gestantes
Senado aprova renovação automática da CNH para motoristas sem infrações
Brasil
Senado aprova renovação automática da CNH para motoristas sem infrações
Justiça Eleitoral abre cadastro para mesários voluntários nas eleições de 2026
Brasil
Justiça Eleitoral abre cadastro para mesários voluntários nas eleições de 2026
Prefeitura reorganiza comércio ambulante e melhora acesso ao Hospital Cardoso Fontes, em Jacarepaguá
Rio de Janeiro
Prefeitura reorganiza comércio ambulante e melhora acesso ao Hospital Cardoso Fontes, em Jacarepaguá
Mega-Sena terá pausa nos sorteios para concurso especial de 30 anos com prêmio de R$ 150 milhões
Brasil
Mega-Sena terá pausa nos sorteios para concurso especial de 30 anos com prêmio de R$ 150 milhões
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Fechamento de varandas com vidro não gera cobrança de mais-valia, decide TJRJ

A decisão reforça que cortinas de vidro retráteis não configuram obra nem exigem licença

Siga-nos no

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) definiu, em duas decisões recentes, que moradores que fecharem suas varandas com cortinas de vidro retrátil, transparente e incolor não estão sujeitos ao pagamento de mais-valia nem precisam de licença urbanística, desde que a área não seja incorporada como novo cômodo.

Em um dos casos, a Prefeitura do Rio havia tentado cobrar mais-valia de condôminos que instalaram cortinas de vidro em suas varandas. O argumento era de que a obra aumentaria a área construída, exigindo regularização financeira. O Tribunal, no entanto, confirmou que a Lei Complementar Municipal nº 145/2014 permite esse tipo de instalação sem custos adicionais. Além disso, a Súmula nº 384 reforça que o fechamento da varanda não é considerado obra, dispensando a licença urbanística.

Em outra situação, um morador do Leblon teve uma multa aplicada e cerca de R$ 17 mil bloqueados em sua conta pela Prefeitura após fechar sua varanda. Ele recorreu, citando a Lei Complementar nº 184/2018, que autoriza o fechamento com cortina de vidro em toda a cidade, incluindo a Zona Sul, sem a cobrança de mais-valia.