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Fechamento de varandas com vidro não gera cobrança de mais-valia, decide TJRJ

A decisão reforça que cortinas de vidro retráteis não configuram obra nem exigem licença

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) definiu, em duas decisões recentes, que moradores que fecharem suas varandas com cortinas de vidro retrátil, transparente e incolor não estão sujeitos ao pagamento de mais-valia nem precisam de licença urbanística, desde que a área não seja incorporada como novo cômodo.

Em um dos casos, a Prefeitura do Rio havia tentado cobrar mais-valia de condôminos que instalaram cortinas de vidro em suas varandas. O argumento era de que a obra aumentaria a área construída, exigindo regularização financeira. O Tribunal, no entanto, confirmou que a Lei Complementar Municipal nº 145/2014 permite esse tipo de instalação sem custos adicionais. Além disso, a Súmula nº 384 reforça que o fechamento da varanda não é considerado obra, dispensando a licença urbanística.

Em outra situação, um morador do Leblon teve uma multa aplicada e cerca de R$ 17 mil bloqueados em sua conta pela Prefeitura após fechar sua varanda. Ele recorreu, citando a Lei Complementar nº 184/2018, que autoriza o fechamento com cortina de vidro em toda a cidade, incluindo a Zona Sul, sem a cobrança de mais-valia.