As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ganharam um importante direito no estado do Rio de Janeiro. A partir da Lei nº 10.932, sancionada pelo governador Cláudio Castro, candidatas nessa condição estão isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados por órgãos da administração estadual direta, autárquica e fundacional.
De acordo com a nova legislação, a isenção poderá ser solicitada por até cinco anos após o registro de ocorrência policial que comprove a situação de violência. Para ter acesso ao benefício, a candidata deverá apresentar documentação oficial emitida por órgãos competentes.
A medida busca garantir maior inclusão e facilitar o acesso de mulheres em situação de vulnerabilidade a oportunidades no serviço público. A lei também prevê que a tentativa de fraude no pedido de isenção implicará na exclusão da candidata do concurso, além de eventuais sanções penais.
A isenção não se aplica a concursos de entidades privadas, mesmo que sejam realizados sob autorização do poder público estadual. O texto também assegura que nenhuma candidata poderá ser prejudicada na classificação ou nomeação em razão da utilização do benefício.
Com a nova lei, o Rio de Janeiro se soma a iniciativas de outros estados que vêm criando políticas públicas para apoiar mulheres em situação de violência, oferecendo não apenas proteção, mas também caminhos concretos para a autonomia financeira e a reconstrução de suas vidas.
A lei já está em vigor desde a data de sua publicação e passa a valer para todos os concursos que tiverem editais lançados a partir de agora.