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Ex-presidente Jair Bolsonaro é condenado por 5 crimes, com pena total de 27 anos e 3 meses de prisão

O réu delator, tenente-coronel Mauro Cid, foi sentenciado a 2 anos de detenção, mas em regime aberto.

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses no julgamento da trama golpista.

Desses 27 anos e 3 meses, 24 anos e 9 meses são de reclusão. ou seja, pena para crimes que preveem regime fechado. E 2 anos e 6 meses de detenção. pena para crimes de regime semiaberto ou aberto.

Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá que começar a cumpri-la em regime fechado.

Pela primeira vez na história do Brasil um ex-presidente é condenado por golpe de Estado.

Votação das penas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na noite desta quinta-feira (11/09), a fase de dosimetria das penas no julgamento da chamada trama golpista. Após a condenação dos oito réus por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, os ministros definiram as penas individuais, que variam entre 2 e 27 anos de prisão.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin na maior parte dos votos. O ministro Luiz Fux, por ter votado pela absolvição de Jair Bolsonaro, se absteve de votar na dosimetria.

Jair Bolsonaro — 27 anos e 3 meses de prisão e multa de R$ 349 mil

O ex-presidente recebeu a pena mais severa do julgamento: 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, em regime fechado.

Além disso, Bolsonaro foi condenado ao pagamento de 124 dias-multa, no valor de dois salários mínimos por dia, totalizando R$ 349.376,00. A multa foi elevada por sugestão de Flávio Dino, que considerou o “padrão financeiro elevado” do ex-presidente.

Mauro Cid — 2 anos de prisão em regime aberto

Delator do caso, o tenente-coronel Mauro Cid foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto, com aplicação dos benefícios da delação premiada. O perdão judicial foi rejeitado por Moraes, que argumentou que crimes contra a democracia não devem ser anistiados.

General Braga Netto — 26 anos e 6 meses

O ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro foi condenado a 26 anos e 6 meses de prisão, sendo 24 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, em regime fechado. Moraes também aplicou 100 dias-multa no valor de 1 salário mínimo por dia.

Anderson Torres — 24 anos

O ex-ministro da Justiça recebeu 24 anos de prisão, divididos entre 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, em regime fechado. Também foi condenado a 100 dias-multa.

Almir Garnier — 24 anos

Ex-comandante da Marinha, Garnier teve pena idêntica à de Anderson Torres: 24 anos, com a mesma divisão entre reclusão e detenção, além de 100 dias-multa. Moraes entendeu que sua conduta foi equivalente à de Torres.

General Augusto Heleno — 21 anos

O ex-ministro-chefe do GSI foi condenado a 21 anos de prisão, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, além de 84 dias-multa. O regime inicial de cumprimento é fechado.

General Paulo Sérgio Nogueira — 19 anos

Inicialmente, Moraes propôs pena maior, mas recuou e seguiu a sugestão de Flávio Dino, que fixou a pena em 19 anos, com 84 dias-multa. O militar comandou o Exército até o fim do governo Bolsonaro.

Alexandre Ramagem — 16 anos, 1 mês e 15 dias

O deputado federal e ex-diretor da Abin foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, além de 50 dias-multa. A pena foi atenuada por sugestão da ministra Cármen Lúcia, que levou em conta o afastamento de Ramagem do governo ainda em 2022.

O que acontece agora?

Com a definição das penas, o STF encerra a primeira etapa de condenações dos envolvidos na tentativa de golpe. Os réus ainda poderão apresentar embargos declaratórios, mas esses recursos não suspendem a execução da pena.

A expectativa agora recai sobre a forma de cumprimento da pena — especialmente no caso de Bolsonaro — e as possíveis estratégias da defesa para adiar a execução. A jurisprudência do STF indica que a prisão só deve ocorrer após o trânsito em julgado no próprio Supremo.