O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (16/09) que a correção da certidão de óbito dos 11 jovens desaparecidos na chacina de Acari, ocorrida em 1990, no Rio de Janeiro. Os novos documentos devem identificar que a causa da morte foi violenta e causada pelo Estado brasileiro.
A decisão atendeu a uma sentença do ano passado da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que reconheceu a responsabilidade Estado brasileiro pelo desaparecimento, bem como por falhas nas investigações do crime e dos homicídios de duas familiares.
O texto foi aprovado por unanimidade. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pediu desculpa às famílias, em nome do Estado brasileiro.
“Declaro a resolução aprovada e, em nome do Estado brasileiro, peço desculpas às famílias de todas as vítimas”, afirmou Barroso.
Familiares das vítimas acompanharam a sessão e aplaudiram o resultado.
Em 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma lei que prevê uma reparação financeira aos familiares. A correção da certidão de óbito é necessária para o acesso à indenização.
Relembre o caso
Em 26 de julho de 1990, homens encapuzados, dizendo-se policiais, invadiram uma casa num sítio na Estrada Fim da Picada, no distrito de Suruí, em Magé. Depois de revirarem o imóvel em busca de joias e dinheiro, os criminosos levaram com eles oito adolescentes e três adultos que moravam em Acari e tinham ido passar o fim de semana no lugar. Apenas a dona do sítio e um neto conseguiram escapar, porque pularam a janela e se esconderam da quadrilha.
Os reféns foram obrigados a entrar numa Kombi. Três dias depois, o carro foi encontrado queimado e sujo de sangue. Um ano após o crime, o Serviço Reservado da PM concluiu que o crime fora praticado por PMs e policiais civis. Mas, como os corpos não foram encontrados, o caso nunca passou da fase do inquérito por falta de provas.





