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Aprovada Medida Provisória da nova tarifa social de energia

Programa que beneficia 60 milhões vai proporcionar abatimento maior

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Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (17/09), a medida provisória (MP) que amplia os descontos na conta de luz para 60 milhões de pessoas. O texto, logo em seguida, foi aprovado pelo Senado. A medida perderia validade se não fosse votada. Agora, vai à sanção do presidente Lula.

O texto aprovado mantém as regras da tarifa social previstas pelo governo na MP:

O desconto integral para famílias com renda de até meio salário mínimo com consumo de até 80 kWh por mês, sendo que o restante será cobrado normalmente. O desconto parcial para famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh.
consumidores livres passam a integrar a base de adquirentes da energia de Angra 1 e 2; mudanças no desconto para irrigação e aquicultura: hoje o benefício vale para consumo em um período contínuo de 8h30 por dia; a proposta desloca esse horário.

Quem terá direito ao desconto integral:

  • famílias inscritas no Cadastro Único (que dá acesso a benefícios sociais do governo, como o Bolsa Família) com renda mensal de até meio salário mínimo per capita;
  • pessoas com deficiência, idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
    famílias indígenas ou quilombolas do CadÚnico;
  • famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados — que não têm conexão com o sistema interligado nacional.                                                                                                                                                                                                                                                                                           Dessa forma, se uma família que está dentro das condições, consumir, por exemplo, 100 kWh/mês, os 80 kWh/mês primeiros serão isentos e os 20 kWh/mês restantes serão cobrados na conta de luz.

Hoje, a tarifa oferece desconto de até 65% na energia elétrica para consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita menor que meio salário-mínimo e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como de famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham pessoa com deficiência.

Também passou a valer o novo “desconto social” para famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio salário mínimo e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh por mês.