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Lei garante apoio psicossocial a familiares de pessoas com tuberculose no Rio

Norma prevê atendimento psicológico e social para reduzir estigma e impactos do tratamento

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O Estado do Rio de Janeiro passa a contar com a Política de Assistência Psicossocial para Familiares de Pessoas Diagnosticadas com Tuberculose. A medida está prevista na Lei 10.957/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (19).

A norma, de autoria da deputada Marina do MST (PT), prevê ações como atendimento psicológico individual e em grupo, sessões de terapia familiar, grupos de apoio e palestras educativas, além da oferta de materiais informativos sobre a doença. O objetivo é reduzir o estigma da tuberculose e os impactos emocionais do tratamento prolongado.

Segundo Marina, a iniciativa reconhece que o adoecimento afeta não apenas o paciente, mas toda a rede de apoio familiar. Serão beneficiados cônjuges, companheiros, pais, filhos, dependentes diretos e familiares que convivam com a pessoa diagnosticada.

Dois artigos foram vetados pelo Executivo. Um deles atribuía a implementação às secretarias estaduais de Saúde (SES) e de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), com despesas vinculadas às pastas. O outro autorizava a SES a firmar parcerias com instituições públicas e privadas. O governo justificou os vetos alegando que os dispositivos criariam despesas continuadas, em desacordo com o Regime de Recuperação Fiscal, além de impor obrigações que ferem a separação dos poderes.