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Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade em casos de internação

Prazo de até 120 dias passa a contar a partir da alta hospitalar da mãe e do bebê.

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Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que estende a licença-maternidade para até 120 dias a partir da alta hospitalar da mãe e do recém-nascido.

A medida beneficia mulheres e bebês que permaneçam mais de duas semanas internados após o parto, garantindo que o período de licença e o salário-maternidade sejam contados apenas após a alta médica. Atualmente, a licença de até 120 dias passa a valer a partir de um mês antes do parto ou da data do nascimento. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM), que vai até quarta-feira (1º/10). O encontro, que volta a ser realizado após um hiato de 10 anos, reúne cerca de 4 mil participantes para definir prioridades em temas como combate à violência doméstica, igualdade salarial, combate à discriminação e apoio às vítimas de violência política.