Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Polícia investiga ataque a tiros na Tijuca que deixou uma morte
Rio de Janeiro
Polícia investiga ataque a tiros na Tijuca que deixou uma morte
Polícia prende suspeito de roubar mais de 50 carros na Zona Norte do Rio
Rio de Janeiro
Polícia prende suspeito de roubar mais de 50 carros na Zona Norte do Rio
Atendimento a motociclistas vítimas de acidentes cresce 60% no Rio
Rio de Janeiro
Atendimento a motociclistas vítimas de acidentes cresce 60% no Rio
Rio chega ao nível 2 do Protocolo de Calor com máxima de 40°C
Mais Quentes
Rio chega ao nível 2 do Protocolo de Calor com máxima de 40°C
Número de vítimas de balas perdidas aumenta em 2025
Rio de Janeiro
Número de vítimas de balas perdidas aumenta em 2025
Trem da SuperVia descarrila próximo à estação do Mercadão de Madureira
Rio de Janeiro
Trem da SuperVia descarrila próximo à estação do Mercadão de Madureira
Alerj aprova proibição da fabricação e venda de armas de gel no Rio
Estado
Alerj aprova proibição da fabricação e venda de armas de gel no Rio

Câmara pode tornar crime hediondo adulterar alimentos

A medida ocorre após a divulgação de casos de intoxicação de pessoas por bebidas adulteradas com metanol.

Siga-nos no

Reprodução/Agência Brasil

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que colocará em votação um projeto que torna hediondo o crime de falsificação de alimentos. A votação da proposta, prevista para esta quinta-feira (02/09), ocorre após a divulgação de uma série de casos de intoxicação de pessoas, com algumas mortes, devido ao consumo de bebidas adulteradas com metanol.

Até o momento, 26 casos suspeitos de intoxicação por metanol foram notificados. A avaliação do governo é que o número deve aumentar ao longo dos próximos dias, em razão do reforço das medidas de vigilância. Além dos casos em São Paulo, Pernambuco também relatou três suspeitas.

A proposta prevista para votação ainda não tem relator destacado. O texto torna hediondo o crime de adulteração de alimentos pela “adição de ingredientes quaisquer ao produto que possam causar risco à vida ou grave ameaça à saúde dos cidadãos”.

O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. O projeto não propõe a extensão da pena, mas a lei de crimes hediondos determina penas de até 30 anos, com progressão de regime mais lenta.

Atualmente, são considerados hediondos os crimes de: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Considera-se também hediondo o crime de genocídio, tentado ou consumado.