O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) confirmou a proibição de locações por plataformas digitais como Airbnb e Booking em condomínios residenciais. A Segunda Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, decisão que negou pedido de um morador que buscava autorização judicial para realizar locações de curta duração em seu imóvel, contrariando deliberação da assembleia condominial.
O morador argumentava que a proibição seria ilegal e que o aluguel por temporada é uma modalidade de locação residencial prevista no artigo 48 da Lei do Inquilinato, não podendo ser equiparada à hospedagem comercial. No entanto, o colegiado entendeu que, por se tratar de condomínio com natureza exclusivamente residencial, a regra aprovada em assembleia deve prevalecer sobre o interesse individual.
A relatora do caso, desembargadora Renata Machado Cotta, destacou que o direito de propriedade não é absoluto e precisa ser exercido de forma compatível com a destinação do condomínio.
“O direito que tem o proprietário condômino de usar, gozar e dispor livremente do seu bem imóvel deve ser compatível com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio”, afirmou a magistrada.
O acórdão também observou que o tema envolve questões complexas, como a legalidade do quórum deliberativo e a análise da convenção condominial, o que exige instrução processual mais aprofundada. Por isso, o tribunal aplicou a Súmula 59 do TJRJ, segundo a qual não cabe concessão de liminar quando o caso requer maior exame de provas.
Com a decisão, o TJRJ reforça o entendimento de que os condomínios podem restringir ou proibir o uso de imóveis para locações de curta duração por meio de plataformas digitais, desde que a convenção condominial preveja destinação exclusivamente residencial.