A Justiça do Rio de Janeiro proibiu que a concessionária de água e esgoto Águas do Rio cobre novos clientes por dívidas de antigos moradores. Consumidores vinham sendo obrigados a quitar débitos deixadas por antigos usuários para conseguir alterar a titularidade da conta ou manter o abastecimento de água.
Na sentença, a Justiça anulou todos os acordos de confissão de dívida firmados por consumidores que não tinham vínculo com débitos anteriores e determinou que a empresa cesse imediatamente a prática de exigir o pagamento de contas antigas como condição para efetivar a mudança de titularidade ou restabelecer o fornecimento. O descumprimento da decisão poderá acarretar multa de R$ 20 mil por ocorrência.
A Justiça também determinou que a Águas do Rio devolva em dobro os valores pagos indevidamente pelos consumidores que foram cobrados injustamente.
A ação foi proposta pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e pelo Procon-RJ após diversas reclamações de consumidores na plataforma ProConsumidor, que relataram a transferência irregular de dívidas de antigos usuários para os novos moradores e, em alguns casos, a inclusão indevida de seus nomes em cadastros de inadimplentes.
Segundo o Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, essa prática é ilegal. Para ele, a decisão reforça o direito do consumidor de não ser responsabilizado por débitos de terceiros e garante a continuidade de um serviço essencial, como o fornecimento de água e esgoto.
“Essa é uma vitória dos consumidores e demonstra a importância de denunciar práticas abusivas. Quem tiver pago valores indevidos pode procurar a Sedcon ou o Procon para solicitar a devolução”, orienta Fonseca.
A Águas do Rio informa que se manifestará nos autos do processo.