O governo do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 49.923/2025, que atualiza o regulamento do programa “IPVA em Dia”. A medida visa facilitar a quitação de débitos e incentivar proprietários de veículos a regularizar pendências fiscais sem recorrer à cobrança judicial.
O novo decreto amplia o período de abrangência das dívidas, permitindo que débitos referentes aos exercícios de 2020 a 2025, inclusive os ainda não inscritos em dívida ativa, possam ser parcelados. A intenção é oferecer condições vantajosas para os contribuintes.
O programa “IPVA em Dia” foi instituído pela Lei Estadual nº 10.433/2024 e busca melhorar a recuperação de créditos tributários do estado. Segundo o governo, a medida também contribui para aumentar a arrecadação e reduzir a inadimplência de forma organizada.
O artigo 4º do decreto determina que o pedido de adesão ao programa deve ser feito até 30 de novembro de 2025, com indicação dos débitos que o contribuinte deseja incluir no parcelamento. O prazo é fundamental para quem deseja regularizar a situação sem complicações.