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Sanciona lei que endurece regras para saídas temporárias de presos

Houve veta o benefício a presos com indícios de ligação com facções criminosas

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Reprodução

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 11.000, publicada nesta sexta-feira (17/10), no Diário Oficial, que estabelece novas condições para a concessão do benefício da saída temporária de presos nos estabelecimentos penais administrados pelo Estado do Rio de Janeiro. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj), faz parte do Pacote de Segurança apresentado pelo presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União), e altera as regras previstas na Lei de Execução Penal e endurece o controle sobre o chamado “saidão”, tradicionalmente concedido em datas comemorativas.

A nova legislação determina que, para obter autorização de saída, o preso não poderá manter qualquer vínculo com facções criminosas, tampouco ter histórico de mau comportamento disciplinar. O benefício também poderá ser negado caso haja indícios de que o detento use a saída para atividades ilícitas ou de influência criminosa.

O texto ainda cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), em parceria com o Ministério Público, o Judiciário e a Defensoria Pública. O objetivo é monitorar e avaliar os riscos de cada preso que solicitar o benefício, com base em dados de inteligência e relatórios de comportamento.

Entre os critérios de avaliação estão o histórico de conduta durante o cumprimento da pena, informações sobre facções, e a existência de vínculos familiares e comunitários que possam facilitar a reinserção social. O programa também prevê o compartilhamento de dados entre órgãos de segurança e justiça, além da possibilidade de revisão constante das avaliações.

Apesar de sancionar o texto, Castro vetou parcialmente alguns artigos, alegando incompatibilidade técnica com normas já existentes e a necessidade de adequação ao sistema penitenciário estadual. No veto parcial, o governador defendeu que certas atribuições previstas no projeto original cabem exclusivamente ao Poder Executivo e não podem ser ampliadas por lei da Alerj.