A partir de 8 de dezembro de 2025, todos os cartórios extrajudiciais do Rio de Janeiro deverão gravar em vídeo atos como escrituras, procurações e testamentos. A medida foi determinada pelo Provimento nº 74/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ-RJ), assinado pelo desembargador Cláudio Brandão de Oliveira.
O objetivo é aumentar a segurança e reduzir fraudes, garantindo registro audiovisual de todas as partes envolvidas, do tabelião e do local onde o ato é realizado. As gravações deverão conter imagem e áudio integrais e serão armazenadas de forma segura, com acesso restrito e protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A mudança também altera o processo de abertura de firma: o depósito de assinatura passará a exigir fotografia ou biometria do depositante, que será arquivada eletronicamente. Segundo a CGJ-RJ, a medida pretende dar mais autenticidade e rastreabilidade aos serviços notariais.
Os cartórios terão até o início da vigência para se adequar às novas regras, que incluem sistemas de gravação, armazenamento e segurança digital. O acesso aos vídeos só será permitido com consentimento dos envolvidos, decisão judicial ou requisição das corregedorias estadual ou nacional.






