A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o uso de softwares policiais para realizar rondas virtuais em redes públicas de troca de arquivos, conhecidas como P2P (ponto a ponto), com o objetivo de identificar a circulação de pornografia infantil. A decisão estabelece que não é necessária autorização judicial para essas varreduras em ambientes digitais abertos.
De acordo com o relator do caso, ministro Rogério Schietti, a medida não configura invasão de privacidade, já que as buscas ocorrem em espaços públicos da internet, acessíveis a qualquer usuário. Segundo o ministro, apenas operações em ambientes privados, com alvos específicos, necessitam de autorização judicial.
A decisão foi tomada no contexto da Operação Predador, que reúne polícias civis de diferentes estados no combate à pedofilia infantil online. A investigação começou após o software CRC (Child Rescue Coalition) identificar o compartilhamento de conteúdo ilegal por meio de um computador em Mato Grosso do Sul.
Schietti também destacou que o Marco Civil da Internet permite à polícia solicitar diretamente às operadoras dados cadastrais simples vinculados a endereços de IP, como nome, filiação e endereço, sem necessidade de autorização judicial, já que essas informações não são protegidas por sigilo.






