Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento estão dispensados do uso obrigatório do uniforme escolar em todo o estado do Rio de Janeiro. A determinação consta na Lei 10.982/25, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira (3).
A nova norma vale para instituições públicas e privadas de ensino, em todas as etapas — da Educação Infantil à Educação de Jovens e Adultos. A dispensa poderá ser solicitada pelos responsáveis legais ou pelo próprio aluno, se maior de idade, mediante apresentação de laudo médico ou relatório psicológico que comprove o diagnóstico e a sensibilidade sensorial.
A lei garante também o direito à permanência dos estudantes em todas as atividades escolares sem prejuízo acadêmico, além da preservação da privacidade e da proteção contra discriminação. As escolas deverão criar um protocolo interno para o recebimento e análise dos pedidos de dispensa, com prazo máximo de 30 dias para resposta.
A autorização precisará ser renovada anualmente, e, caso seja negada, a instituição deverá apresentar justificativa por escrito, com possibilidade de recurso administrativo. As direções escolares também deverão manter um documento atualizado com os nomes dos alunos beneficiados, informando os profissionais da unidade sobre o direito concedido.
Especialistas e familiares de pessoas com TEA destacam que a medida representa um avanço na acessibilidade e no respeito às particularidades sensoriais. Tecidos, costuras e texturas de uniformes podem causar desconfortos severos a quem apresenta hipersensibilidade tátil, e a flexibilização, segundo eles, é uma forma concreta de inclusão.






