A Justiça do Rio de Janeiro aprovou um aditivo ao plano de recuperação judicial da Supervia, concessionária responsável pelo transporte ferroviário no estado. A decisão, da 6ª Vara Empresarial, tem como objetivo viabilizar a transição do serviço e preparar a devolução da concessão ao governo estadual, evitando prejuízos aos usuários.
O juiz Victor Agustin Torres também determinou a criação de um fundo específico para o pagamento de credores, que será administrado pelo gestor judicial. Segundo a decisão, a medida é essencial para garantir a continuidade das operações e a estabilidade financeira durante o processo de reestruturação.
Outro ponto aprovado foi a criação e possível venda da Unidade Produtiva Isolada (UPI) Ferroviária, formada por ativos e direitos que poderão ser transferidos a um novo investidor sem as dívidas da concessionária. A estratégia busca preservar empregos e assegurar a manutenção do transporte de passageiros.
Torres destacou que o sistema ferroviário do Rio esteve à beira do colapso há pouco mais de um ano, e que a homologação do novo plano representa um passo importante para estabilizar o serviço. Ele também determinou que os controladores revertam rendimentos líquidos ao Fundo Supervia, fortalecendo o caixa destinado ao pagamento de credores.
A Supervia, que em 2024 alertou para o risco de falência, vê na venda da UPI uma alternativa para atrair um novo operador e manter a operação dos trens enquanto suas dívidas continuam sendo tratadas no processo judicial.






