Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Chuva deixa quase toda a orla da Zona Sul do Rio imprópria para banho
Rio de Janeiro
Chuva deixa quase toda a orla da Zona Sul do Rio imprópria para banho
Incêndio atinge depósito da Águas do Rio em Queimados e é controlado pelos bombeiros
Baixada Fluminense
Incêndio atinge depósito da Águas do Rio em Queimados e é controlado pelos bombeiros
União de Maricá amplia parceria para levar legado de Darcy Ribeiro à Sapucaí
Maricá
União de Maricá amplia parceria para levar legado de Darcy Ribeiro à Sapucaí
PF recomenda demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo
Política
PF recomenda demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo
Rio anuncia pacote de R$ 1,5 bilhão para combater enchentes até 2028
Rio de Janeiro
Rio anuncia pacote de R$ 1,5 bilhão para combater enchentes até 2028
Governo libera R$ 547 milhões para devolver descontos indevidos do INSS
Brasil
Governo libera R$ 547 milhões para devolver descontos indevidos do INSS
Anvisa amplia tratamento de lúpus e esclerose múltipla para crianças e adolescentes
Saúde
Anvisa amplia tratamento de lúpus e esclerose múltipla para crianças e adolescentes
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Eduardo Paes sanciona lei que impede mudança de vencimento sem aviso

Empresas que descumprirem a regra serão multadas pelo Procon Carioca

Siga-nos no

O prefeito Eduardo Paes sancionou nesta quarta-feira (5) a Lei nº 9.128, que amplia a transparência e o controle dos consumidores sobre as contas de serviços públicos no Rio de Janeiro. A norma, de autoria da vereadora Vera Lins, proíbe que concessionárias alterem a data de vencimento de faturas de energia elétrica, água, esgoto, gás e telefonia sem a autorização expressa do usuário.

Publicada no Diário Oficial do Município, a medida tem como objetivo impedir que empresas modifiquem unilateralmente os prazos de pagamento — prática que vinha causando transtornos a milhares de consumidores. A partir de agora, qualquer alteração só poderá ocorrer com o consentimento prévio do titular da conta.

Em caso de descumprimento, as concessionárias estarão sujeitas a multas aplicadas pelo Procon Carioca, e, em caso de reincidência, o valor será dobrado. Todo o recurso arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).

A lei também obriga as empresas a oferecerem opções de datas de vencimento das faturas, em conformidade com a legislação municipal em vigor. O valor das penalidades será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Segundo a Prefeitura, a norma reforça a proteção ao cidadão e evita que mudanças inesperadas prejudiquem o planejamento financeiro das famílias. A fiscalização caberá aos órgãos municipais de defesa do consumidor, que poderão aplicar sanções às empresas que desrespeitarem as regras.