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STF manda suspender inquérito sobre fraude processual aberto após megaoperação no Rio

Mais de 70 corpos foram retirados por moradores dos conjuntos de favelas e levados para uma Praça no Complexo da Penha

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Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10/11) que a 22ª Delegacia da Penha, no Rio de Janeiro, suspenda a investigação de fraude processual e vilipêndio de cadáver sobre a remoção dos corpos da área de mata nos complexos do Alemão e Penha. Mais de 70 corpos foram retirados por moradores dos conjuntos de favelas e levados para Praça São Lucas, após a operação que deixou 121 mortos.

A decisão do Supremo destaca que o delegado Leandro Gontijo de Siqueira Alves, titular da 22ª DP, terá 48 horas para prestar esclarecimentos sobre o motivo da abertura do inquérito.

O secretário de Polícia Civil, delegado Felipe Curi, disse que a 22ª DP havia instaurado um procedimento para investigar possível fraude processual. Segundo ele, a polícia tinha imagens de “pessoas retirando criminosos da mata e os colocando em vias públicas, despindo-os”.

Procurada, a Polícia Civil disse que “não se trata de investigação contra familiares de mortos, mas de ordens de líderes da facção criminosa para tentar ocultar os vínculos dos mortos com a organização”. Segundo a corporação, é apurado o crime de fraude processual.

O governo do Rio disse que vai colaborar e disponibilizar todo o material solicitado pelo ministro e que “as imagens de ocorrências geradas pelas câmeras operacionais portáteis utilizadas pelos policiais seguem um protocolo que determina armazenamento durante um ano e ficam à disposição do Ministério Público e da Justiça”.