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Receita Federal prorroga prazo para adesão aos editais de transação até 30 de dezembro

Pessoas físicas, MEIs, micro, pequenas empresas e contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões têm novas condições para regularização fiscal

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A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A mudança foi oficializada pela Portaria RFB nº 600/2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro. A prorrogação amplia o tempo disponível para contribuintes negociarem seus débitos com condições diferenciadas.

O Edital RFB nº 4/2025 é voltado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários-mínimos. Nesta modalidade, o desconto pode chegar a 50% sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros e multas. O pagamento pode ser parcelado em até 55 vezes, com entrada facilitada para quem optar pela negociação.

Já o Edital RFB nº 5/2025 contempla créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo fiscal. A modalidade permite utilizar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL como parte do pagamento. O contribuinte também pode parcelar em até 135 meses, com descontos calculados conforme o grau de recuperabilidade do crédito.

A adesão ao Edital nº 4 deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, no serviço “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”. Para o Edital nº 5, é necessário abrir processo digital no mesmo portal, acessando “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”. Ambos os procedimentos são realizados de forma online.

A Receita reforça que a transação tributária oferece condições mais adequadas à situação financeira do contribuinte, evitando o aumento da dívida com juros e multas. A medida também fortalece a regularização fiscal e busca incentivar a conformidade tributária de maneira transparente e previsível.