Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Rio cria plano para arborizar favelas e reduzir impactos do calor extremo
Rio de Janeiro
Rio cria plano para arborizar favelas e reduzir impactos do calor extremo
Lula sanciona perdão de R$ 16 bilhões em dívidas de MEIs e envia PEC do passe livre ao Congresso
Brasil
Lula sanciona perdão de R$ 16 bilhões em dívidas de MEIs e envia PEC do passe livre ao Congresso
Justiça torna 12 pessoas rés por queda de avião da Voepass
Brasil
Justiça torna 12 pessoas rés por queda de avião da Voepass
TSE descarta restringir canais de WhatsApp antes das eleições
Política
TSE descarta restringir canais de WhatsApp antes das eleições
Escola de Nova Iguaçu recebe pesquisadores da Universidade da Califórnia
Nova Iguaçu
Escola de Nova Iguaçu recebe pesquisadores da Universidade da Califórnia
Maricá oferece curso gratuito para mulheres ganharem dinheiro com o Instagram
Maricá
Maricá oferece curso gratuito para mulheres ganharem dinheiro com o Instagram
Comércio do Rio espera vender mais no Natal, mas enfrenta alta nos custos
Rio de Janeiro
Comércio do Rio espera vender mais no Natal, mas enfrenta alta nos custos
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Receita Federal prorroga prazo para adesão aos editais de transação até 30 de dezembro

Pessoas físicas, MEIs, micro, pequenas empresas e contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões têm novas condições para regularização fiscal

Siga-nos no

Reprodução

A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A mudança foi oficializada pela Portaria RFB nº 600/2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro. A prorrogação amplia o tempo disponível para contribuintes negociarem seus débitos com condições diferenciadas.

O Edital RFB nº 4/2025 é voltado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários-mínimos. Nesta modalidade, o desconto pode chegar a 50% sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros e multas. O pagamento pode ser parcelado em até 55 vezes, com entrada facilitada para quem optar pela negociação.

Já o Edital RFB nº 5/2025 contempla créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo fiscal. A modalidade permite utilizar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL como parte do pagamento. O contribuinte também pode parcelar em até 135 meses, com descontos calculados conforme o grau de recuperabilidade do crédito.

A adesão ao Edital nº 4 deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, no serviço “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”. Para o Edital nº 5, é necessário abrir processo digital no mesmo portal, acessando “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”. Ambos os procedimentos são realizados de forma online.

A Receita reforça que a transação tributária oferece condições mais adequadas à situação financeira do contribuinte, evitando o aumento da dívida com juros e multas. A medida também fortalece a regularização fiscal e busca incentivar a conformidade tributária de maneira transparente e previsível.