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PIS/Pasep 2026 terá novos critérios de renda e pagamento ajustado pela inflação

Governo prevê valor máximo de R$ 1.631 e início da transição para corte de 1,5 salário mínimo

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve definir, até o fim de dezembro, o calendário de pagamentos do PIS/Pasep de 2026, que trará novas regras de acesso e cálculo do benefício. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) se reúne em 16 de dezembro para aprovar o cronograma e estimar o número de beneficiários.

Quem tem direito ao abono de 2025 tem até 29 de dezembro deste ano para sacar os valores. Em 2025, 25,8 milhões de trabalhadores foram contemplados, com um total de R$ 30 bilhões destinados ao programa.

O PIS/Pasep funciona como uma espécie de 14º salário pago a trabalhadores de baixa renda e, em 2026, os valores se referirão ao ano-base de 2024 — seguindo o padrão de considerar dois anos anteriores ao pagamento.

Novas regras de acesso

A partir de 2026, os critérios para receber o abono mudarão. A PEC aprovada no fim de 2024, dentro do pacote fiscal do governo Lula, determinou que o limite de renda para ter direito ao benefício será corrigido anualmente pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Atualmente, o corte é de dois salários mínimos. Com a mudança, ele passará por transição até atingir 1,5 salário mínimo — o que deve ocorrer até 2035, segundo projeção do governo. Assim, considerando a correção inflacionária, o limite de renda para 2026 deve ficar em torno de R$ 2.900.

O MTE ressalta que o ajuste busca tornar o benefício mais sustentável e alinhado à política de valorização do salário mínimo, que cresce acima da inflação.

Valor e cálculo

O valor pago continuará proporcional ao tempo de serviço no ano-base. Com o salário mínimo previsto em R$ 1.631 em 2026, esse será o teto do abono, pago integralmente a quem trabalhou durante os 12 meses de 2024.

Quem trabalhou apenas um mês receberá cerca de R$ 135,91, com os valores aumentando conforme o número de meses trabalhados.

Critérios vigentes até 2025

Até o atual calendário, têm direito ao PIS/Pasep os trabalhadores que:

  • Estão cadastrados há pelo menos cinco anos no programa;

  • Receberam até dois salários mínimos médios no ano-base;

  • Trabalharam pelo menos 30 dias com carteira assinada;

  • Tiveram seus dados informados corretamente no eSocial.

Com a reformulação, o governo espera garantir maior equilíbrio fiscal e foco no trabalhador de menor renda, além de tornar o sistema mais previsível e transparente.