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Lei amplia programas de transporte e alimentação para escolas federais

Nova norma passa a incluir instituições da Rede Federal de Educação Profissional e entra em vigor em 2026

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.255/25, que amplia os programas nacionais de transporte e alimentação escolar para escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (11) e começa a valer em 2026.

A proposta, de autoria da senadora Dorinha Seabra (União-TO), modifica as leis que regem o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A relatora, deputada Alessandra Haber (MDB-PA), explicou que a inclusão exigirá novos recursos orçamentários.

Segundo a parlamentar, a expectativa é atender cerca de 50 mil alunos da rede federal que vivem em áreas rurais. O Pnate será responsável por garantir o transporte desses estudantes, com valores definidos conforme o número de beneficiados.

Já o Pnae, que já contemplava as escolas federais, passará a fazer o repasse de recursos em parcela única anual. O programa tem como objetivo assegurar as necessidades nutricionais dos alunos da educação básica durante a jornada escolar.

Com a mudança, o governo busca ampliar o acesso e a permanência de estudantes nas escolas federais, fortalecendo a política de inclusão educacional e a igualdade de oportunidades entre as redes de ensino.