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Quando o benefício vira risco: as consequências jurídicas do empregado que pede para não ter a carteira assinada para manter o Bolsa Família

Papo Jurídico com Ana Paula Belinger

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Ana Paula Belinger
Foto: Ana Paula Belinger

Na Belinger Inc, temos identificado casos em que o próprio empregado solicita para não ter sua carteira de trabalho assinada, com o objetivo de continuar recebendo o benefício do Bolsa Família. Situações assim têm se tornado mais comuns do que imaginávamos, e trazem implicações jurídicas sérias tanto para o trabalhador quanto, em alguns casos, para a empresa.

Se esse empregado ingressar posteriormente com uma ação trabalhista, a empresa pode requerer que os valores indevidamente recebidos a título de Bolsa Família durante o vínculo sejam descontados e devolvidos aos cofres públicos.

O artigo 422 do Código Civil estabelece que as relações contratuais devem ser pautadas pela boa-fé e pela probidade. Assim, por configurar conduta contrária aos deveres da vida civil, a empresa pode pleitear a condenação do empregado por litigância de má-fé, com multa de até 2% sobre o valor da causa, revertida em seu favor (art. 81 do CPC).

Na Belinger, quando identificamos situações desse tipo, solicitamos ao juízo a expedição de ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

De acordo com o órgão, irregularidades graves, como fornecer informações falsas ou omitir dados no momento do cadastro ou em atualizações posteriores, resultam no cancelamento imediato do benefício, além de impedir o beneficiário de retornar ao programa futuramente.

Desde julho de 2025, o Bolsa Família passou a estabelecer que famílias com renda superior a R$ 218 por pessoa não se enquadram nos critérios de elegibilidade. Dessa forma, um empregado com carteira assinada e salário mínimo nacional (R$ 1.412,00 em 2025) não poderia legalmente receber o benefício.

Nos processos judiciais, também é possível requerer a comunicação ao Ministério Público Federal, para apuração da prática do crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), quando houver indícios de que o trabalhador tenha apresentado declaração falsa ou omitido informações relevantes para obter vantagem econômica indevida em prejuízo da Fazenda Pública.

Na Belinger Inc, reforçamos a importância de que o empregador formalize corretamente todas as contratações, mesmo diante de pedidos informais do trabalhador. Esses casos reforçam a necessidade de uma postura preventiva nas relações de trabalho.

Ana Paula Belinger
Advogada, CEO da Belinger Inc

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