O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que é legal a proibição do uso de poços artesianos em imóveis localizados em áreas atendidas pela rede pública de água. A determinação foi tomada em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e passa a orientar obrigatoriamente juízes e câmaras do estado. A mudança afeta diretamente moradores e condomínios que utilizam poços como fonte alternativa.
A decisão reacende discussões sobre segurança hídrica, preservação ambiental e sustentabilidade do sistema de saneamento básico. O tema envolve milhares de consumidores que mantinham poços regularizados como forma de economia ou complemento ao abastecimento. Segundo o Tribunal, os decretos estaduais que restringem o uso dessas estruturas estão alinhados à legislação federal de saneamento.
O caso estava em análise na Seção de Direito Público do TJRJ, que avaliou centenas de processos com o mesmo questionamento jurídico. O IRDR foi usado para unificar o entendimento e encerrar divergências que se prolongavam há anos. A discussão girava em torno da validade de normas que limitavam poços em áreas servidas por concessionárias.
O Tribunal considerou legais o Decreto nº 40.156/2006 e a Portaria SERLA nº 555/2007, que proíbem a utilização de poços em imóveis atendidos pela Cedae ou pelas concessionárias regionais. Para os magistrados, o uso indiscriminado pode gerar riscos sanitários ao lençol freático e comprometer o equilíbrio econômico do sistema, já que a redução de receita prejudica investimentos em abastecimento e tratamento de esgoto.
Com a tese fixada, imóveis servidos pela rede pública não poderão utilizar poços artesianos como fonte principal ou alternativa de água. Já imóveis sem acesso à rede seguem autorizados a operar poços, por serem a única forma de abastecimento disponível. A decisão também passa a valer automaticamente para processos em andamento sobre o tema.






