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Novas regras do PIS/Pasep vão restringir acesso ao abono a partir de 2026

Limite de renda deixará de acompanhar o salário mínimo e será corrigido pelo INPC.

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O abono salarial do PIS/Pasep terá novas regras a partir de 2026, em uma mudança que altera diretamente quem terá direito ao benefício. O limite de renda, que até hoje acompanhava o valor de dois salários mínimos, passará a ser corrigido somente pela inflação medida pelo INPC. A mudança faz parte do pacote fiscal aprovado no fim de 2024 e deve, ao longo dos próximos anos, reduzir gradualmente o grupo de trabalhadores aptos ao pagamento.

O benefício continuará sendo voltado a quem trabalhou ao menos 30 dias no ano-base e recebeu até o teto definido para cada período, mas esse limite deixará de crescer no ritmo do salário mínimo. Em 2025, ainda sob as regras antigas, receberam o abono os trabalhadores que, em 2023, tiveram remuneração média de até R$ 2.640. O valor pago seguiu o salário mínimo vigente no ato do depósito e permaneceu proporcional ao tempo trabalhado.

Com a nova regra, o cálculo muda. A partir de 2026, o limite de renda será reajustado somente pelo índice de inflação, enquanto o piso nacional continuará recebendo ganhos reais conforme o arcabouço fiscal. A expectativa do governo é que, até 2035, o benefício seja destinado apenas a quem ganhou até um salário mínimo e meio no ano-base. A lógica busca conter despesas e manter o abono direcionado aos trabalhadores de renda mais baixa, sem ampliar o gasto público de maneira automática.

Os demais requisitos permanecem inalterados: é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter carteira assinada por ao menos 30 dias no ano-base, receber dentro do limite estipulado e ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial. O benefício continua válido para trabalhadores do setor privado (PIS) e servidores públicos (Pasep).

O calendário de pagamentos de 2026 ainda será definido pelo Codefat. Em 2025, foram destinados R$ 30,7 bilhões ao abono salarial, alcançando 25,8 milhões de trabalhadores. Quem tem dúvida sobre o direito ao benefício pode consultar a Carteira de Trabalho Digital ou os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.