A Confederação Nacional do Comércio (CNC) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a lei que transformou Corpus Christi em feriado estadual no Rio de Janeiro. A ADI 7898, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. A CNC alega que a lei viola a legislação federal, que permite apenas à União legislar sobre feriados civis.
Segundo a entidade, estados só podem criar feriados ligados à sua data magna, enquanto feriados religiosos devem ser estabelecidos apenas pelos municípios, limitados a quatro datas. Transformar Corpus Christi, tradicionalmente ponto facultativo, em feriado estadual cria custos adicionais para o comércio. As empresas só podem funcionar mediante autorização e pagamento em dobro aos trabalhadores.
O Rio é o único estado a oficializar Corpus Christi como feriado estadual. Tradicionalmente, a data é ponto facultativo e celebrada com procissões e tapetes de serragem em várias cidades brasileiras. A festa foi instituída pelo papa Urbano IV em 1264 e reafirmada pelo Concílio de Vienne em 1311.
Antes da mudança no Rio, a data era feriado apenas em alguns municípios, como São Paulo, Maceió e Vitória. Com a transformação em feriado estadual, o comércio enfrenta fechamento obrigatório e custos maiores. A lógica do ponto facultativo prevista nacionalmente deixa de ser aplicada.
A CNC destaca que feriados locais geram impacto direto na remuneração e equilíbrio financeiro das empresas, principalmente em períodos de juros altos e endividamento elevado do consumidor. Para a entidade, convenções coletivas historicamente equilibram a celebração religiosa e o funcionamento do comércio. O feriado estadual, segundo a CNC, ameaça esse equilíbrio.






