O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 49.094, de 17 de novembro de 2025, instituindo oficialmente, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, a Política Extraordinária Excepcional de Progressão Parcial para estudantes do Ensino Médio. A medida, assinada pelo governador Cláudio Castro, estabelece novas regras para garantir a continuidade dos estudos e organizar a vida escolar de alunos que não alcançaram os desempenhos mínimos em determinadas disciplinas.
A decisão leva em conta a necessidade de manter o desenvolvimento integral dos estudantes da rede estadual, especialmente após os desafios dos últimos anos, além de atualizar o modelo de avaliação conforme a legislação federal vigente e as diretrizes do Conselho Estadual de Educação.
𝗖𝗼𝗺𝗼 𝗳𝘂𝗻𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮 𝗮 𝗻𝗼𝘃𝗮 𝗽𝗿𝗼𝗴𝗿𝗲𝘀𝘀𝗮̃𝗼 𝗽𝗮𝗿𝗰𝗶𝗮𝗹
O decreto determina que os alunos reprovados em até três componentes curriculares poderão ser promovidos para a série seguinte, desde que cumpram atividades de recuperação paralela, individual ou em grupo. Os estudantes devem realizar tarefas presenciais ou remotas, conforme orientação da equipe pedagógica da unidade escolar.
Segundo o texto, cabe à escola definir o calendário das atividades, a metodologia e o acompanhamento do aluno. A entrega das atividades deverá ser registrada e enviada mensalmente à Secretaria de Educação, seguindo cronograma do Seeduc.
𝗥𝗲𝗴𝗿𝗮𝘀 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗮𝘃𝗮𝗹𝗶𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗲 𝗮𝗰𝗼𝗺𝗽𝗮𝗻𝗵𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼
O decreto também determina que:
• As escolas devem manter registros avaliativos e comprovação das atividades entregues pelos estudantes.
• O acompanhamento pedagógico deve ser contínuo durante todo o processo.
• O aluno terá novos prazos no início do ano letivo para concluir disciplinas pendentes, caso já tenha entrado em progressão parcial.
• A participação na progressão não dispensará o estudante das avaliações regulares da série atual.






