A 11ª Câmara de Direito Privado do TJRJ manteve a condenação do Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil (SINAB) por descontos não autorizados no benefício de um aposentado carioca. A entidade é investigada pela CPI do INSS por supostas fraudes em cobranças de aposentados em todo o país.
O aposentado percebeu descontos mensais de R$ 45 identificados como “Contribuição SINAB”, sem nunca ter se associado ao sindicato. Ele pediu o cancelamento da adesão, suspensão imediata dos débitos, devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais.
O SINAB apresentou foto, RG e áudio para comprovar autorização, mas o tribunal considerou as provas frágeis. A foto não atendia critérios de autenticação e o áudio não demonstrava consentimento claro do aposentado, reforçando suspeitas de irregularidade.
O TJRJ entendeu que não houve autorização válida, caracterizando risco de fraude e falha na prestação de serviço. A corte determinou a devolução em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. O sindicato também está proibido de realizar novos descontos.
A condenação acontece em meio à investigação da CPI do INSS, que quebrou sigilos do SINAB e outras entidades para rastrear o fluxo financeiro de cobranças supostamente indevidas. O tribunal reafirmou que a suspensão de convênios pelo INSS não extingue responsabilidades de casos já judicializados.






