A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (18/11) o projeto de lei que assegura a policiais civis, penais e agentes socioeducativos o pagamento integral das aposentadorias por invalidez e das pensões por morte decorrentes do exercício da função.
A medida, enviada pelo Executivo, foi aprovada em discussão única e agora aguarda sanção do governador Cláudio Castro (PL).
O que diz a nova lei
O texto garante que, em caso de invalidez permanente em serviço, o servidor receba aposentadoria integral, calculada com base na graduação imediatamente superior à ocupada no momento da passagem para a inatividade. O mesmo critério vale para os beneficiários de pensões por morte de agentes em serviço.
A regra equipara os direitos dos agentes civis aos já concedidos a policiais e bombeiros militares em votação realizada no início do mês.
A extensão da integralidade às pensões por morte não estava no texto original e foi incluída por meio de emendas parlamentares. Um dos autores da mudança foi o deputado Marcelo Dino (União).
A Alerj também alterou outro ponto do projeto. Caso o agente estivesse no último posto da corporação quando ocorreu o acidente ou a morte em serviço, o valor da aposentadoria ou pensão será acrescido em 20%. O governo havia proposto 10%, mas o percentual foi ampliado pelos parlamentares para equiparar os benefícios aos das forças militares.
A norma ainda determina que aposentados por invalidez e beneficiários de pensões terão direito às mesmas vantagens futuras concedidas aos servidores da ativa, inclusive em caso de transformação ou reclassificação de cargos.
Auxílio-invalidez é regulamentado
A proposta aprovada também regulamenta o auxílio-invalidez para policiais civis, penais e militares, além de bombeiros reformados por incapacidade definitiva. Atualmente fixado em R$ 2 mil, o benefício passa a ter caráter indenizatório, sem interferir em outras vantagens do salário.
O auxílio será concedido a servidores que, em decorrência de acidente em serviço, apresentem condições como:
paraplegia ou tetraplegia; amputações; cegueira; doenças que exijam permanência no leito; incapacidade permanente para atividades diárias; lesões graves com alteração das faculdades mentais.
O valor terá revisão anual em 1º de maio, com base no IPCA. Os agentes poderão ser convocados, a qualquer tempo, para perícia médica.
Projeto sobre gratificação para policiais penais é adiado
Também estava na pauta desta terça o Projeto de Lei 6.661/25, que concede a Gratificação de Valorização Profissional (GVP) aos inspetores de Polícia Penal ativos e inativos. A votação, porém, foi adiada a pedido do líder do governo, deputado Rodrigo Amorim (União).






