A Assembleia Legislativa do Rio aprovou o novo Código de Direito dos Animais, um documento com mais de 70 artigos distribuídos em 16 capítulos que substitui a legislação de 2002 e atualiza a proteção animal no estado. A proposta, fruto do Projeto de Lei 4.120/24 dos deputados Luiz Paulo e Carlos Minc, segue agora para sanção ou veto do Executivo.
O novo código determina que tanto o poder público quanto a sociedade devem promover o bem-estar animal e combater qualquer forma de crueldade, por ação ou omissão. Segundo Luiz Paulo, trata-se do “código mais moderno do país”, estruturado para servir de referência a outros estados e até ao Congresso Nacional. Ele destaca que o texto lista mais de 45 formas de maus-tratos e estabelece punições para todas elas.
Carlos Minc reforça o caráter inovador da medida, construída após estudo de legislações nacionais e internacionais. O documento reconhece os animais como seres dotados de direitos e aponta 49 tipos de abusos, incluindo zoofilia, intervenções cirúrgicas com fins estéticos, oferta de animais como brindes e a realização de rinhas, vaquejadas e touradas.
O código também proíbe o uso de animais em esportes ou competições quando forem jovens demais, idosos, doentes, feridos ou sem condições adequadas. Fica vetada ainda a venda de animais vivos em logradouros públicos e a promoção de feiras de filhotes sem imunização vacinal comprovada.






