O Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar a lei do Rio de Janeiro que obrigava companhias aéreas a oferecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine. A norma, criada em 2024, já estava suspensa por liminar do ministro André Mendonça desde o fim do mesmo ano.
A ação que levou ao julgamento foi apresentada pela Confederação Nacional do Transporte, que apontou conflito entre a lei estadual e as regras federais da Anac. Mendonça, relator, destacou que a legislação do Rio criava critérios próprios e vagos para definir animais de assistência, o que gerava insegurança jurídica.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência parcial ao afirmar que, do ponto de vista formal, a lei poderia existir, por tratar de tema ligado à integração social de pessoas com deficiência. Porém, ao analisar o mérito, considerou a norma materialmente inconstitucional.
Segundo Moraes, a lei do estado restringia direitos já garantidos por regulamentação federal e convenções internacionais. Entre as exigências impostas estavam limite de um animal por passageiro, termo de responsabilização e laudo veterinário, condições consideradas excessivas.
Com a decisão do plenário, a lei fluminense deixa de produzir efeitos. A partir de agora, continuam valendo apenas as regras federais e internacionais que tratam do transporte de animais de assistência em voos comerciais no Brasil.






