A Assembleia Legislativa do Rio aprovou o novo Código de Direito dos Animais, que substitui a norma de 2002 e reúne mais de 70 artigos. O texto reconhece a senciência dos animais e estabelece deveres do poder público e da sociedade no combate à crueldade. A proposta segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
O código lista 49 tipos de maus-tratos, entre eles mutilações, intervenções estéticas, oferta de animais como brindes e práticas de violência. O texto também proíbe rinhas, vaquejadas e competições com bichos sem condições físicas adequadas. As penalidades seguirão legislações estadual e federal já existentes.
Pelas novas regras, tutores deverão manter vacinação atualizada e ficam proibidos de acorrentar animais ou deixá-los em áreas expostas ao clima. Cães e gatos vendidos no estado precisarão de microchip de identificação, implantado por veterinários habilitados. O projeto estimula ainda políticas municipais de cadastramento.
As normas incluem um capítulo específico para cães bravos, exigindo focinheira, guia curta e condução por maiores de 18 anos em espaços públicos. Há também regras para o transporte de animais, com exigência de profissionais capacitados, equipamentos adequados e procedimentos de segurança em ônibus, barcos e aeronaves.
O texto trata ainda de abatedouros, animais de trabalho e pesquisas científicas, determinando métodos que reduzam sofrimento e limites de uso. A eutanásia só será permitida em casos irreversíveis e mediante laudo técnico. O projeto também proíbe o uso de animais em circos e em testes de cosméticos.






